Da Redação
Prefeito de Alto Garças, Claudinei Singolano, editou novo decreto "com restrições temporárias durante a pandemia do Novo Coronavírus". O Decreto Municipal Nº 072/2020, que circula nesta terça-feira (14), "estabelece medidas não-farmacológicas em consonância com o artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020 (alterado pelo Decreto n.º 532/2020)".
A decisão do gestor ocorre após a Promotoria de Justiça da comarca de Alto Garças emitir notificação recomendatória e o município firmar um compromisso com o Ministério Público Estadual (MPE) - como vem ocorrendo em outras cidades de Mato Grosso e com participação da Defensoria Pública.
A normativa foi adotada após videoconferência realizada no dia 10 de julho (sexta-feira), presidida pela Defensoria Pública e com as presenças do promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, representantes comerciais, do setor agrícola e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), além do prefeito municipal e secretários.
De acordo com o Boletim Informativo de publicado em 9 de julho pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), o Município de Alto Garças está classificado como de risco “muito alto” para a transmissão da Covid-19. Assim, o Poder Executivo determinou a quarentena domiciliar a pessoas acima de 60 anos, pessoas do grupo de risco, pessoas consideradas suspeitas e pessoas contaminadas; o fechamento compulsório de parques públicos e privados, praças públicas e equipamentos públicos instalados nesses locais; e suspendeu qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, como festas, confraternizações, shows, atividades em grupo, ainda que realizadas em âmbito domiciliar, e em espaços públicos.
Conforme o decreto, também fica proibida de forma total a venda por ambulantes em todo o território do município de Alto Garças. Aqueles que forem flagrados descumprindo a normativa serão notificados e, em caso de reincidência, terão a mercadoria apreendida, estarão sujeitos a multa, instauração de ação penal e prisão em caso de insistência na conduta vedada. Outra medida estabelecida é de suspensão de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.
As atividades comerciais de bares, lanchonetes, conveniências, pizzarias, espetinhos, restaurantes, padarias e congêneres devem estar restritas ao serviço de delivery ou retirada para viagem, até as 21h, com a proibição de consumo no local.
O MP ressalta que "os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executem atividades essenciais, deverão encerrar suas atividades às 13h, adotando medidas de redução de dias de trabalho na semana e se mantendo fechados aos sábados e domingos. O município ainda estabeleceu toque de recolher em toda a área urbana de Alto Garças, das 21h até às 5h".
As medidas do Decreto Municipal Nº 072/2020 valem por 15 dias, de 13 a 27 de julho, podendo o prazo ser prorrogado de acordo com o aumento da taxa de contaminação.
Com informações MP
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