Quem indevidamente recebeu recursos de programas sociais do Governo Federal - deve devolver. Em mais um alerta, o deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, Emanuelzinho (PTB), assevera a importância de sanções para quem quebra as normas.
Destaca, por exemplo, levantamento feito pela Controladoria Geral da União (CGU) constatando que cerca de 160 mil brasileiros acessaram, de forma errônea, o auxílio emergencial de R$ 600.
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O deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), o Emanuelzinho, protocolou na terça-feira (7) um projeto de lei, PL 3679/2020, que prevê multa e devolução do dinheiro para quem receber benefícios de programas sociais indevidamente. A iniciativa se deu, entre outros motivos, após levantamento feito pela Controladoria Geral da União (CGU) constatando que cerca de 160 mil brasileiros acessaram, de forma errônea, o auxílio emergencial de R$ 600.
Apesar de já existir punição para este tipo de crime prevista nos artigos 171 e 299 do Código Penal brasileiro, o projeto do deputado inova ao impor a obrigatoriedade de restituição do valor monetário exato acrescido de multa de 30% do valor creditado indevidamente àquele que recebeu o dinheiro de forma equivocada.
O parlamentar argumenta que, em plena crise sanitária, é inaceitável a má fé no recebimento desses proventos que poderiam estar ajudando quem de fato necessita.
“Receber benefícios sociais sem necessidade prejudica quem mais precisa. É necessário ter em mente que eles existem para assistir as pessoas mais vulneráveis da sociedade. Essa atitude deve ser veemente prevenida e combatida para que possamos garantir que os cidadãos brasileiros que mais precisam e que mais sofrem os impactos sanitários e econômicos da pandemia recebam auxílio para complementar a sua renda familiar que se encontra severamente prejudicada”, acrescentou.
De acordo com o texto do projeto, aplica-se a penalidade contra atos em desfavor da Previdência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou contra qualquer atitude que prejudique o patrimônio público. Ainda segundo a proposta, fica a encardo de o órgão público informar ao banco sobre o valor a ser restituído.
“Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a devolver o valor recebido acrescido de multa de 30% sobre o valor creditado indevidamente. Acredito que assim os atos de má-fé serão coibidos”, explicou o deputado.
Em caso de a instituição financeira constatar, por meio do comparecimento do beneficiário, que houve erro ela deverá imediatamente desbloquear os valores e comunicar o desbloqueio ao órgão público requerente.
“A proposta busca responsabilizar civilmente aqueles que visarem trazer perdas aos cofres públicos propositalmente. Além de garantir as vítimas desses atos fraudulentos segurança, transparência e eficiência dos serviços públicos. A pena para este crime pode ultrapassar 6 anos de prisão”, concluiu o deputado.
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