Da Redação
Após debate com representantes de segmentos, leia-se o comércio e indústria em Cuiabá, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) anunciou, há pouco, que "decidiu nesta sexta-feira (3) que suspenderá, neste primeiro momento, as medidas de rodízio no tráfego de veículos e limitação, por CPF, nos atendimentos presenciais realizados por bancos, lotéricas, supermercados e distribuidoras da bebidas".
As normas constam no decreto nº 7.975, que foi assinado pelo chefe do Executivo na quinta-feira (2), e passariam a valer a partir de segunda-feira (6).
Além disso, Pinheiro definiu que, na próxima segunda-feira, irá apresentar o projeto para a instalação de barreiras sanitárias na Capital. A medida cumpre com a decisão judicial imposta pelo juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, em atendimento ao requerimento do Ministério Público do Estado (MPE).
O gestor destacou que "as duas medidas suspensas serão discutidas com os segmentos da sociedade civil organizada e avaliada nas deliberações do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus".
O prefeito reconheceu que, "por ser ações que resultam em grandes impactos na rotina da população, é necessário que elas sejam melhores debatidas para que, se necessário a implantação, isso aconteça da forma mais tranquila possível".
“Como temos destacado e feito, desde o início da pandemia da Covid-19, sempre que preciso estamos prontos para fazer os ajustes necessários. Vamos continuar trabalhando para adotar as medidas que forem consideradas fundamentais para a preservação da saúde pública. Na segunda, apresentaremos o projeto das barreiras sanitárias e continuamos sempre contando com a colaboração da população nessa dura guerra. ”, explicou.
Assim, seguem valendo até o dia 20 de julho a ampliação do toque de recolher, das 20h às 5h; regime de trabalho no sistema home office para servidores municipais; proibição da utilização de refeitórios e restaurantes nos hotéis e hospedarias; suspensão do funcionamento de motéis; suspensão das as atividades presenciais nas unidades de ensino públicas e privadas; transporte coletivo com funcionamento total da frota.
Observou que "além disso, seguindo a decisão judicial, continua vedada a abertura ao público dos shoppings centers e congêneres, permitida tão somente o funcionamento das atividades essenciais mediante sistema delivery". Também está permitida a comercialização de produtos oriundos das atividades essenciais pelo sistema de entrega e retirada de produtos (delivery e passe e pegue), desde seguida todas as medidas de biossegurança.
Com Assessoria


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