Da Redação
Deputados estaduais aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar 33/2020, de autoria de lideranças partidárias, que tramita com dispensa de pauta, e que trata de alterações dos percentuais de benefícios fiscais nas operações do Prodeic durante a pandemia do coronavírus.
Os deputados também decidiram prorrogar para a próxima segunda-feira (22), às 10 horas, a sessão de votação do Projeto de Emenda Constitucional 06/2020, que trata da reforma da previdência = assunto que é alvo de críticas de servidores sob comando do sindicatos no Estado.
A expectativa era de que a proposta de emenda constitucional seria votada nesta quarta-feira (17). Depois de discussões em plenário, da suspensão da sessão e de uma reunião na presidência da Casa de Leis, os deputados decidiram iniciar a votação da matéria na próxima semana.
O PLC 33/2020, aprovado em primeira votação, diz em seu artigo 1º que “em caráter excepcional, como medida para enfrentamento à pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), fica o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT autorizado, até 30 de junho de 2020, a definir e/ou alterar, com início de vigência neste ano, os percentuais de fruição de benefícios fiscais nas operações interestaduais fixados para os submódulos do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, dispensada a observância do disposto na alínea b do inciso III do art. 19, bem como no inciso I do § 1º do art. 27, ambos da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019”.
Em justificativa, as lideranças partidárias argumentam que “o presente projeto visa autorizar que o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, até 30 de junho de 2020, possa efetuar alterações nos percentuais de benefícios fiscais nas operações interestaduais. O artigo 27 diz que “o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - Condepromat é órgão deliberativo competente para estabelecer, em caráter geral, respeitados os limites fixados nesta Lei Complementar, os critérios para a concessão de benefícios fiscais, definindo, mediante a observância de parâmetros uniformes e isonômicos, a distribuição dos percentuais de benefício fiscal do ICMS a serem atribuídos em cada hipótese”.
A justificativa argumenta ainda que “durante este período crítico e nebuloso foram tomadas diversas providências objetivando o isolamento social, o Estado tem limitado suas ações e atuações, o que atinge diretamente ao desenvolvimento industrial e comercial, assim é necessário assegurar medidas temporárias que permitam a continuidade até a superação da pandemia, e o retorno à normalidade da vida social”.
Com Assessoria AL
Ainda não há comentários.
Veja mais:
PC mira grupo acusado de esquema para desviar cargas de soja
Operação: Polícia Militar reforça segurança nos municípios de MT
PM confirma prisão de membros de facção que queriam matar rival
Empresas afetadas por tarifaço podem pedir crédito do Brasil Soberano
Estado destaca: MT tem 2ª safra de milho com recorde de produção
Operação aponta irregularidades em bombas de combustíveis de MT
TCE alerta sobre ações a prevenção ao suicídio entre crianças
Violência institucional e responsabilidade de empresas: lições do caso TAP
TJ destaca: consumidor barra ação de cobrança de cheque prescrito
PEC da Blindagem: Uma Violação Constitucional e um Ataque Direto à Sociedade Brasileira