• Cuiabá, 18 de Setembro - 2025 00:00:00

PEC da Previdência poderá ser alterada na AL, avisa Botelho


Da Redação

Após debate na Assembleia Legislativa acerca do Projeto de Emenda Constitucional (PEC 06/2020) - sobre novas regras da Previdência, o presidente do Poder, Eduardo Botelho (DEM), disse que a matéria deverá passar por ajustes. As discussões contaram com participação de representantes do Fórum Sindical - leia-se o sindicalista Oscarlino Alves. 

Botelho explicou que "após a primeira votação, a PEC poderá sofrer alterações através de emendas e garantiu novos debates para possíveis ajustes no texto". “É muito importante participarem e estamos abertos às discussões”. 

Essa PEC altera o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS no âmbito estadual a fim de replicar as normas vigentes desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, que modificou as regras do sistema previdenciário brasileiro aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social dos entes federativos. 

Representantes do Fórum Sindical chamaram a atenção sobre a importância do debate para chegar a um texto de consenso que seja bom para os servidores e governo. Objetivo é tratar sobre a PEC 06, com alternativas que, segundo eles, não sejam tão penosas como foi no Congresso Nacional. As sugestões serão avaliadas e poderão ser apresentadas como emendas das lideranças partidárias. 

O presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso – Sindifisco e da Federação Nacional do Fisco - Fenafisco, Ricardo Bertolini apresentou as propostas de aprimoramento do projeto.

“Apresentamos cinco emendas à PEC. As duas primeiras emendas trazem novas regras de transição para servidores que já estão no regime de previdência própria, trazendo regras que são consolidadas em outros estados como Paraná, Bahia e Sergipe, não tão duras como a aprovada no Congresso Nacional com a 103/2019. As outras são redacionais para que não haja nenhum equívoco de interpretação e nem questionamento jurídico que possa prejudicar a concessão da aposentadoria do servidor. E outra proposta de transição para efeito de cálculo das pensões. A emenda constitucional 103 reduziu a pensão em 50% do salário do servidor a que o segurado vinha recebendo. Então, viúva e filhos terão direito somente a 50%. É muito penoso e trouxemos a regra para minimizar o impacto às famílias do servidor público”, explicou Bertolini.

 

Com Assessoria AL 




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