Da Redação
Após debate na Assembleia Legislativa acerca do Projeto de Emenda Constitucional (PEC 06/2020) - sobre novas regras da Previdência, o presidente do Poder, Eduardo Botelho (DEM), disse que a matéria deverá passar por ajustes. As discussões contaram com participação de representantes do Fórum Sindical - leia-se o sindicalista Oscarlino Alves.
Botelho explicou que "após a primeira votação, a PEC poderá sofrer alterações através de emendas e garantiu novos debates para possíveis ajustes no texto". “É muito importante participarem e estamos abertos às discussões”.
Essa PEC altera o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS no âmbito estadual a fim de replicar as normas vigentes desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, que modificou as regras do sistema previdenciário brasileiro aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social dos entes federativos.
Representantes do Fórum Sindical chamaram a atenção sobre a importância do debate para chegar a um texto de consenso que seja bom para os servidores e governo. Objetivo é tratar sobre a PEC 06, com alternativas que, segundo eles, não sejam tão penosas como foi no Congresso Nacional. As sugestões serão avaliadas e poderão ser apresentadas como emendas das lideranças partidárias.
O presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso – Sindifisco e da Federação Nacional do Fisco - Fenafisco, Ricardo Bertolini apresentou as propostas de aprimoramento do projeto.
“Apresentamos cinco emendas à PEC. As duas primeiras emendas trazem novas regras de transição para servidores que já estão no regime de previdência própria, trazendo regras que são consolidadas em outros estados como Paraná, Bahia e Sergipe, não tão duras como a aprovada no Congresso Nacional com a 103/2019. As outras são redacionais para que não haja nenhum equívoco de interpretação e nem questionamento jurídico que possa prejudicar a concessão da aposentadoria do servidor. E outra proposta de transição para efeito de cálculo das pensões. A emenda constitucional 103 reduziu a pensão em 50% do salário do servidor a que o segurado vinha recebendo. Então, viúva e filhos terão direito somente a 50%. É muito penoso e trouxemos a regra para minimizar o impacto às famílias do servidor público”, explicou Bertolini.
Com Assessoria AL
Ainda não há comentários.
Veja mais:
PC mira grupo acusado de esquema para desviar cargas de soja
Operação: Polícia Militar reforça segurança nos municípios de MT
PM confirma prisão de membros de facção que queriam matar rival
Empresas afetadas por tarifaço podem pedir crédito do Brasil Soberano
Estado destaca: MT tem 2ª safra de milho com recorde de produção
Operação aponta irregularidades em bombas de combustíveis de MT
TCE alerta sobre ações a prevenção ao suicídio entre crianças
Violência institucional e responsabilidade de empresas: lições do caso TAP
TJ destaca: consumidor barra ação de cobrança de cheque prescrito
PEC da Blindagem: Uma Violação Constitucional e um Ataque Direto à Sociedade Brasileira