• Cuiabá, 08 de Setembro - 2025 00:00:00

JUSTIÇA INTIMA SES


Sindicato dos Servidores Públicos de Saúde do Estado de Mato Grosso, por meio de nota, informa que a "Justiça do Trabalho intimou a SES para cumprir com liminar que obriga o afastamento do grupo de risco".

Confira mais informações disponibilizadas pelo Sisma-MT: 

"O sindicato recebeu nos últimos dias inúmeros pedidos de ajuda por parte dos servidores da saúde em todo o Estado, para intermediar junto a Secretaria de Estado de Saúde a questão da demora no retorno das análises para renovação dos afastamentos por pertencerem ao grupo de risco para COVID - 19.

Além da demora para dar o retorno, o médico do trabalho passou a indeferir as renovações dos afastamentos principalmente de hipertensos e diabéticos.

A situação é grave e de muita preocupação, pois se trata de fatores de risco com maiores incidências de complicações para COVID- 19, inclusive de óbitos a exemplo de dois profissionais enfermeiros da unidade 3 do CIAPS Adauto Botelho.
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Após notificar a SES e de algumas tentativas frustradas em resolver a questão administrativamente, por demanda da diretoria a assessoria jurídica acionou novamente a justiça do trabalho na esfera Ação Civil Pública (decisão anexo) movida pelo sindicato no dia 19/3/2020.

O SISMA obteve desde então liminar favorável para liberação imediata do grupo de risco lotado na SES e adequação dos ambientes de trabalho com disponibilização de Equipamento de Proteção Individuais- EPIs.

Não temos como afrouxar esses cuidados principalmente agora com o aumento dos casos e focos de contaminação nas unidades de saúde como no complexo regulador e Hospital Regional de Rondonópolis.

Novo entendimento do STF coloca a COVID - 19 como doença ocupacional sem necessidade de comprovação do nexo causal é muito provavelmente teremos uma enxurrada de demandas judiciais de indenizações.

Na data de ontem (25/5) a Juiza do Trabalho Dra Estella Maris Lacerda Vieira determinou o afastamento imediato destes servidores pertencentes ao grupo de risco e dando 48 horas para comprovar o cumprimento da liminar, sob pena do Estado ter que pagar multa de R$100.000,00 por obrigação descumprida."




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