Secom-MT
Relatório de auditoria produzido pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) aponta que os ventiladores mecânicos adquiridos emergencialmente pelo Governo de Mato Grosso junto à empresa chinesa para uso no combate à pandemia do coronavírus custaram até três vezes menos do que outros Estados brasileiros pagaram por equipamentos similares.
O Governo comprou 100 ventiladores mecânicos para unidade de terapia intensiva ao valor unitário de R$ 68.420,40, totalizando R$ 6.842.040,00. Na auditoria, a CGE constatou que o preço praticado por Mato Grosso está na média dos menores preços observados para este tipo de aquisição no Brasil e chega a ser até 3 vezes menor do que os praticados em outros estados.
A título de exemplo, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará adquiriu 700 equipamentos semelhantes ao custo unitário de R$ 117.323,00, totalizando R$ 82.126.100,00. Em uma das aquisições dos equipamentos, a Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro chegou a pagar R$ 198.000,00 por cada respirador, o que totalizou uma compra de R$ 59.400.000,00.
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Auditoria da CGE
Créditos: Reprodução
Ventiladores de transporte e emergência
O Governo de Mato Grosso também adquiriu da mesma empresa chinesa 20 ventiladores de transporte e emergência ao custo unitário de R$ R$ 25.530,00, o que totalizou uma compra de R$ 510.600,00.
Também em relação a este item, os auditores da CGE identificaram preço médio abaixo dos valores pagos por outras unidades da Federação por equipamento similar. Neste caso, a diferença chega a ser 11,1% menor.
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Auditoria da CGE
Créditos: Reprodução
Aquisição total
No total, o governo adquiriu da empresa chinesa Ambulanc (Shenzhen) Tech. Co., Ltd: 100 ventiladores mecânicos T7, 20 ventiladores 6000S de transporte e emergência, 500 filtros descartáveis e 500 circuitos respiratórios descartáveis ao valor global de R$ 7.414.162,84. Os preços unitários de cada item foram: R$ 68.420,40 (ventilador mecânico T7), R$ 25.530,00 (ventiladores de transporte e emergência), R$ 24,41 (filtro descartável) e R$ 96,50 (circuito respiratório descartável).
No relatório de auditoria, a CGE destaca que a compra de todos os itens foi efetivada “de acordo com as necessidades emergenciais de saúde pública para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, em atendimento ao art. 4º do Decreto Estadual nº 407/2020”.
Além disso, a CGE ressalta que “a escolha do fornecedor se baseou em ampla pesquisa, verificando a idoneidade de várias empresas e que está condizente com as orientações e normativas estabelecidas na Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde”.
O relatório de auditoria é resultado do acompanhamento simultâneo realizado pela CGE em relação às aquisições emergenciais para o enfrentamento da Covid-19.

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