Da Redação
“Os efeitos da Covid-19 atingem todos os setores e não é diferente com a prefeitura de Cuiabá. Estamos passando por um momento delicado, no qual temos que ter responsabilidade para manter o equilíbrio e não prejudicar os cofres do Município. Esse é um ato que a Lei nos dá o respaldo para adotar quando necessário e que ajudará a amenizar os impactos financeiros ocasionados pela pandemia”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ao anuncar novas medidas contra o coronavírus.
O gestor destacou que a prefeitura de Cuiabá iniciou a implantação de uma série de medidas com o objetivo garantir o equilíbrio financeiro no âmbito da administração municipal. O procedimento está fixado no decreto nº 7.900, que determina a adoção de providências administrativas voltadas para a otimização dos recursos, mediante os impactos decorrentes do enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o documento assinado pelo prefeito no último sábado (9), em um prazo de 30 dias, todas as despesas de caráter continuado com contrato em vigência deverão ser analisadas e repactuadas. O art. 13 do decreto estabelece que, de forma unilateral pela gestão municipal, a redução pode chegar até 25% do valor. Para uma supressão acima de 25%, é necessária a efetuação de um acordo com o contratado.
Encaixam-se dentro dessa medida, por exemplo, os contratos de prestação de serviços, entrega de bens ou serviços, manutenção e conservação de bens, manutenção de sistemas informatizados e outros não essenciais ao momento de situação de emergência decretada. A ideia é promover os ajustes cabíveis, levando em consideração a suspensão do expediente local dos serviços públicos e da mobilidade urbana.
A administração considera que "além da repactuação, o chefe do Executivo determinou ainda que seja vedada a efetivação de aditivos de contratos, referente gastos não enquadrados como emergenciais, que resultem na ampliação dos serviços ou majoração dos valores inicialmente contratados. Também está suspensa a realização de novas despesas de caráter ordinárias, não contratadas, não continuadas e não definidas como essenciais para o enfrentamento da Covid-19".
“Os efeitos deste decreto terão validade por 90 dias. Entretanto, em um período de 15 dias, todas as secretarias municipais deverão montar um Plano de Trabalho Mensal e Anual de 2020. Esse plano deverá conter as repactuações de contratos e as contenções de despesas estipuladas no decreto e será entregue ao Comitê de Ajuste Fiscal do Município, para a análise e aprovação”, explica Pinheiro.
Com Assessoria
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