A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) destaca que "solicita e apoia a aprovação urgente da Medida Provisória nº 910/2019, bem como indica a inclusão na pauta de votação na Câmara dos Deputados".
Sobre o assunto, considera ainda que:
"É fato que as mudanças previstas na proposta são importantes para o desenvolvimento do Brasil, uma vez que as novas diretrizes apontadas na Medida Provisória garantem mais agilidade ao processo de regularização fundiária, proporcionando economia de recursos e equidade nos procedimentos.
A previsão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é de que a nova medida beneficiará em torno de 1 milhão de famílias, que possuem, em sua maioria, pequenos e médias propriedades rurais, e muitas delas já aguardam o título de suas terras há 40 anos. Resolvendo injustiças históricas, viabilizando a efetivação do direito de propriedade, que é tão aguardado por parcela significativa da população.
Regularização fundiária é um dos principais fatores necessários para garantir o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do Brasil. A garantia do direito de propriedade, materializada por meio do título, o aumento da produtividade, maior geração de renda e aumento da segurança jurídica, possibilitando maior injeção de recursos oriundos de operações de crédito.
Mas vai além, pois as novas diretrizes propostas na medida provisória nº 910/2019 possibilitam maior proteção ambiental, pois a regularização fundiária é fundamental para o estímulo ao correto manejo das áreas.
Por isso, reiteramos nosso total apoio à aprovação da Medida Provisória nº 910, de 11 de dezembro de 2019."

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Janeiro Branco: a solidão da mulher madura — invisibilidade ou oportunidade?
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade