Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Porto Estrela requerendo, em caráter liminar, que "imediatamente se abstenha de requerer e autorizar a concessão de diárias para os servidores públicos com prestação de contas de diárias pendentes".
O MP, por meio da Promotoria de Justiça Cível de Barra do Bugres, pediu também que seja observado o limite de 15 diárias no mês por servidor, bem como proceda a consignação dos valores de despesas das diárias sem prestação de conta na folha de pagamento do servidor irregular, conforme previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal n°003/2013.
A promotora de Justiça Itâmara Guimarães R. Pinheiro solicitou ainda a obrigação de fazer consistente em ordenar a utilização do cartão de gerenciamento de combustível para todos os veículos públicos e a implantação de controle da execução de obras e horas trabalhadas com o caminhão munck, para comprovação dos pagamentos. Por último, pediu que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da liminar.
A Promotoria de Justiça de Barra do Bugres instaurou inquérito civil no ano de 2018, após receber ofício da Unidade Central de Controle Interno da prefeitura de Porto Estrela e cópia do Parecer Técnico Conclusivo sobre as Contas Anuais de Gestão da prefeitura indicando irregularidades no exercício de 2017. Conforme os documentos entregues ao MP, no ano de 2017 foi empenhado, liquidado e pago o valor de R$ 167.108,22 em concessão de diárias, dos quais R$ 17.386,48 não consta como contas prestadas.
Ao ser ouvido pelo Ministério Público, o auditor municipal informou que os secretários municipais usavam uma declaração da empresa Auto Latas, localizada em Tangará da Serra, justificando a viagem ao local para buscar peças de veículos. Contudo, atividade dessa natureza era de responsabilidade do setor de compras, “restando claro o descontrole das diárias concedidas, bem como a desídia com suas prestações de contas”. De acordo com a peça ministerial, também foi possível identificar a insuficiência de informações quanto às motivações das diárias, em discordância com a legislação municipal.
A promotora de Justiça relatou que “irregularidades já apontadas no parecer conclusivo no ano anterior se repetiram no exercício de 2018, sendo que essa inércia na execução das recomendações feitas pela Unidade de Controle Interno teve consequências revestidas de gravidade, entre as quais estão: prestações de contas sem documentação hábil para demonstração do interesse público da atividade realizada; concessões de diárias com pernoites, sem comprovação da finalidade pública; os históricos de empenhos não demonstram ‘o interesse público’ da autorização de despesas”.
Segundo a ACP, houve ainda um aumento significativo das despesas com diárias em 2018 se comparado ao ano anterior, de 70,95%, totalizando o valor de R$ 286.483, "dos quais R$ 153.477,07 encontram-se sem prestação de contas". O MP considerou ainda que "nos meses de julho e outubro de 2018, por exemplo, foram pagas respectivamente 20 e 16 ao prefeito municipal, também requerido na ação, em clara discordância com as normas legais, tendo em vista que o teto previsto em lei é de, no máximo, 15 diárias por mês”.
Outras irregularidades, segundo o MP
O MP ressalta ainda que "durante as investigações, o prefeito e outros agentes públicos confirmaram a ausência de controle detalhado do abastecimento de veículos da orefeitura e a precariedade do controle manual da comprovação do combustível para abastecer os maquinários. Confirmaram também o descontrole quanto à concessão de diárias e a falta de advertência para os que não realizavam a prestação de contas".
Observou que "também foi identificada a contratação de um caminhão munck, sendo a prestação de serviço paga por horas trabalhadas. No ano de 2018 foi pago o valor de R$ 36.720,00, não havendo nenhum relatório dos serviços executados, nem das horas trabalhadas".
Com Assessoria MP
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