Da Redação
A Justiça determinou que o município de Diamantino promova a “imediata imunização dos servidores da Polícia Militar” da comarca contra a influenza. A decisão acolhe parcialmente o pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino - em Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar protocolada pelo Ministério Público contra o Estado e o município.
A promotora de Justiça Maria Coeli Pessoa de Lima argumentou que o munícipio não havia “adotado as providências necessárias à imunização dos militares, mesmo estando estes entre os grupos prioritários para o recebimento da vacina contra a influenza, de acordo com o cronograma elaborado pelo Ministério da Saúde”, apesar de o Decreto Municipal n° 407/2020 prever a vacinação como medida a ser adotada no enfrentamento ao novo coronavírus.
“É perceptível o grave risco à saúde e vida dos referidos servidores e da população que utiliza o serviço, o que faz ser extremamente necessária a intervenção do Poder Judiciário de modo a garantir a continuidade da atividade policial, sem expor a risco os servidores”, enfatizou.
O juiz André Luciano Gosta Gahyva considerou o pedido antecipatório “cabível para que o município de Diamantino promova a imediata imunização dos servidores da Polícia Militar desta comarca contra a influenza, de acordo com o cronograma elaborado pelo Ministério da Saúde”, deferindo em parte a liminar pleiteada.
Na inicial, a promotora de Justiça requereu também que o Estado fornecesse equipamentos de proteção individual (como máscara de proteção, luva e produtos de limpeza e desinfecção como água sanitária, desinfetante e álcool 70%) para a utilização na unidade da PM, mas o pedido foi negado.
Em outro processo, o Ministério Público conseguiu a mesma medida de vacinação imediata em favor da Polícia Civil.
Com informações MP

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