Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) autorizou, em Portaria, a suspensão da retenção em folha de pagamento de parcela de empréstimos consignados de membros, servidores, aposentados e pensionistas do órgão de controle externo. A base da decisão: "considerando as medidas adotadas para mitigar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) e decreto do Governo do Estado".
De acordo com a Portaria, a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas está autorizada a proceder a suspensão, desde que solicitada pelo colaborador interessado e comunicada ao TCE-MT pela respectiva instituição financeira. A suspensão deve ser solicitada até 30 de junho e pode alcançar até três parcelas.
Ainda conforme o documento, os eventuais encargos incidentes sobre a operação financeira referente à suspensão temporária do empréstimo consignado não poderão ser superiores aos encargos contratados e devem ser apresentados aos colaboradores de forma clara e objetiva pela instituição financeira.
Além disso, a portaria considera, observadas as condições estabelecidas entre os contratantes e a instituição financeira, "a possibilidade de novos períodos de carência para início dos descontos em folha de novas contratações de empréstimos consignados, inclusive relativas a renegociações de dívidas já existentes".
Com informações TCE


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