Da Redação
Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 303/2020, "acatando o substitutivo integral número 3, que dispõe sobre o uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus em Mato Grosso". No entanto, o valor aventado para aplicação de eventuais multas, foi assinalado em R$ 80,00 após debates.
O artigo 2º da referida lei prevê que os estabelecimentos públicos devem exigir o uso de máscara a seus funcionários, colaboradores e clientes. O parágrafo primeiro diz que “o descumprimento ensejará aplicação de multa de R$ 80,00 ao estabelecimento privado por pessoa sem máscara, sem prejuízo da apuração de ilícitos penais eventualmente praticados pelas pessoas físicas ou representantes legais da pessoa jurídica decorrentes de infração à medida sanitária”.
O parágrafo único do artigo 1º da mensagem aprovada diz que as máscaras faciais serão distribuídas gratuitamente pela Secretaria de Estado de Saúde para todas as famílias com renda familiar de até 1,5 salário mínimo e para os servidores públicos enquanto vigente o estado de calamidade pública decretado pelo Estado. A nova lei passa a vigorar a partir do dia 5 de maio.
Pelo substitutivo aprovado, o parágrafo 2º do artigo 2º, diz que “o estabelecimento que estiver em funcionamento em qualquer município do Estado deve fornecer máscara para seus funcionários e colaboradores”. O parágrafo 3º diz que a multa poderá ser aplicada somente após a realização de uma fiscalização orientativa registrada em notificação. Já o artigo 4º prevê que os recursos provenientes das multas serão destinados à compra de cestas básicas. A serem distribuídas no município onde ocorreu a infração.
O deputado Wilson Santos (PSDB), que pediu para encaminhar, durante a votação, destacou que “o Parlamento aprimorou o projeto, melhorou bastante”, disse, acrescentando que o governo tem feito uma campanha publicitária interessante sobre o uso da máscara. “Tem surtido muito efeito a campanha governamental, que deveria, inclusive, ser ampliada. Quando o conhecimento chega, ele forma consciência. É uma campanha correta, que aplica de maneira correta os recursos públicos”.
Conforme o deputado Lúdio Cabral (PT), que fez questão de destacar ser contra uma lei dessa natureza, ou seja, prevendo multa, o substitutivo aprovada atende os interesses defendidos pelos parlamentares. “O texto aprovado contempla as perspectivas dos 24 deputados. Preserva a pessoa física, o cidadão não será multado por não ter acesso às máscaras. É o melhor projeto e não tem nenhuma inconstitucionalidade”, destacou.
Cabral também apontou como positiva a campanha do governo que fala sobre a importância do uso de máscara. “Foi positiva a campanha que o governo está desenvolvendo para conscientizar a população. O resultado tem sido positivo, independente da lei”.
O substitutivo 3, aprovado em segunda votação, teve cinco votos favoráveis da Comissão de Saúde, cujo parecer foi dado em plenário, e três votos favoráveis e dois contrários da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa.
Com Assessoria AL
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