O Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) destaca que: "uma equipe de fiscalização do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT) esteve na segunda-feira (13) em Barra do Garças, onde identificou um indivíduo que exercia ilegalmente a profissão de cirurgião-dentista".
Também assinala, em relação ao tema, que:
A ação foi realizada em conjunto com a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária do município. O falso dentista atendia a população em sua própria residência, utilizando para isso um quarto da casa, conforme constatado pela fiscalização.
No quarto, os agentes localizaram uma cadeira odontológica, materiais cirúrgicos e dentes, além de vários outros materiais de consultório odontológico, o que comprovaria as irregularidades.
Diante dos fatos, o falso dentista foi conduzido pela Polícia Militar, para a lavratura de um boletim de ocorrência. O local, diante da total ilegalidade, foi interditado pela Vigilância Sanitária.
LEGISLAÇÃO – De acordo com a lei 5.081/66, o exercício da Odontologia só poderá ser praticado por cirurgiões-dentistas habilitados, com diploma de graduação e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Estado. O Código Penal, em seu artigo 282 pune o exercício ilegal da Odontologia sem habilitação ou diploma com uma pena de seis meses a 2 anos de prisão e cumulada à multa.

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