Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil - Brasília
A Receita Federal informou hoje (9) que, em razão do atual estado de calamidade pública e da necessidade de pagamento do auxilio emergencial, foram alterados os procedimentos internos para regularizar os CPFs que apresentavam pendências eleitorais.
Segundo a Receita, foi iniciado na madrugada de hoje o processamento para regularizar os CPFs suspensos por pendências eleitorais. A Receita disse que a regularização não está sendo possível neste momento junto aos cartórios eleitorais pois estão fechados por conta da pandemia da covid-19.
A previsão é que esse processamento se encerre amanhã (10). A Receita informou que o reconhecimento pela Caixa da regularização vai depender do tempo de processamento dos sistemas do banco.
Documento
O número do CPF é obrigatório para os trabalhadores informais, microempreenderores individuais, autônomos e desempregados que quiserem se inscrever para receber o auxílio emergencial do governo federal, no valor de R$ 600. É com um CPF ativo que a pessoa é identificada na Receita Federal. O trabalhador deverá se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site Auxílio Caixa.
Edição: Lílian Beraldo
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