Da Assessoria
Mato Grosso é o segundo estado do país - e o que produziu o maior levantamento -, a publicar uma lista de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizada como base de cálculo do ICMS de medicamentos e fármacos. A medida, que foi antecipada graças a um esforço concentrado do fisco estadual, chega como forma de minimizar impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus.
A instituição do PMPF consta no Decreto nº 434/2020, publicado no Diário Oficial daúltima terça-feira (31 de março) e a lista com os preços foi divulgada por meio da Portaria nº 061, publicada na mesma data. A medida impacta tanto a indústria como o comércio varejista e atacadista de produtos farmacêuticos, que recolhem o ICMS pelo regime de substituição tributária, pois o imposto será calculado com base nos preços praticados no mercado, inclusive com os descontos oferecidos pelos estabelecimentos comerciais.
O fiscal de tributos estaduais Lucas Elmo Pinheiro Filho, chefe da Unidade de Política Tributária Estadual da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Sefaz-MT, destaca que Mato Grosso, apesar de não ter sido o primeiro estado a concluir o trabalho, conseguiu criar a maior lista até agora. “O estado do Espírito Santo foi o primeiro a divulgar uma tabela de medicamentos calculados segundo o PMPF. Só que o nosso levantamento contém o dobro de itens. A deles tem cerca de 4 mil e Mato Grosso divulgou em torno de 9,2 mil medicamentos. Então, o nosso foi bem mais amplo”, comemora.
Segundo Lucas, foi um trabalho bastante significativo realizado graças ao esforço dos servidores do fisco estadual. “Nós priorizamos. Não iríamos conseguir lançar essa modalidade de cálculo nesses primeiros meses do ano, porque a Sefaz tem as suas prioridades. Mas, em função dessa pandemia, da necessidade, e atendendo inclusive reivindicação dos contribuintes, que poderiam até sofrer desabastecimento de medicamentos, ele foi priorizado”, salienta.
O chefe da UPEA/Sefaz destaca que a modalidade, cujo objetivo é corrigir possíveis distorções no cálculo do imposto, foi construída em conjunto com as entidades representativas do setor, que tiveram a oportunidade de participar da elaboração da legislação, e de uma comissão criada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Portanto, foi algo bastante discutido até que se chegasse a um resultado que fosse interessante para todas as partes envolvidas, com reflexos positivos para quem está na ponta, que são os consumidores.
“É um trabalho muito significativo, porque todos os estados têm essa pretensão de cobrar o que é devido e com respaldo do contribuinte. Ninguém está impondo nenhuma exigência arbitrária”, frisa.
O que é o PMPF?
O PMPF, também chamado de preço de pauta, é uma lista contendo a relação de produtos e os valores de venda praticados no mercado.
O valor correspondente a cada produto é obtido por meio de pesquisas realizadas pela Sefaz na base de dados das notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFCe), emitidas pelos estabelecimentos comerciais. Após as pesquisas, as entidades representativas do segmento de medicamentos são informadas sobre os valores ponderados, conforme determina o Convênio 142/2018 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
As entidades podem apresentar sugestões que são analisadas pelo Fisco Estadual e implantadas, se aprovadas. Somente depois desse trâmite é que os valores são validados e o PMPF publicado.
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