Da Redação
A prefeitura de Cuiabá promoveu alterações sobre funcionamento de estabelecimentos comerciais - destacando que "publicou nesta quinta-feira (26) a retificação dos decreto nº 7.851, assinado na quarta-feira (25) pelo prefeito Emanuel Pinheiro". Conforme o decreto nº 7.853, que circula no Diário Oficial de Contas, "está permitido o funcionamento de estabelecimentos do setor varejista de gêneros alimentícios também aos domingos, no período das 8h às 19h".
“Nossa gestão é pautada no diálogo. Nos reunimos com a Associação de Supermercados de Mato Grosso e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cuiabá e nos comprometemos a fazer esse ajuste. Estamos tomando as providências necessárias para combater essa pandemia e, nessa caminhada, é importante contamos com o apoio de toda a sociedade”, disse o prefeito.
O decreto nº 7.851 dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias relacionadas exclusivamente aos supermercados, mercearias, padarias açougues e similares. O documento, que tem como objetivo garantir a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), estabelece diretrizes quanto aos horários de funcionamento e os procedimentos no atendimento ao cliente.
Segundo a publicação, deve ser adotado o controle de acesso ao público, permitindo a entrada de no máximo 10 pessoas a cada 100 m² de área disponível para exposição de produtos. Além disso, é determinado o distanciamento de no mínimo 50 cm dos balcões de atendimento e 1,5 m entre uma pessoa e outra. Também está fixada a disponibilização de álcool em gel e/ou produtos similares de esterilização, para utilização dos consumidores.
Para evitar aglomerações de pessoas, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde(OMS), a normativa recomenda ainda o deslocamento de apenas uma pessoa por família até os estabelecimentos. Aos integrantes do grupo de risco e crianças de até 12 anos a orientação é de que evitem ir aos comércios.
Com Assessoria

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