Lucas Rodrigues - Secom/MT
O Governo de Mato Grosso publica decreto com as novas medidas em relação aos servidores e ao serviço público no que tange o combate e prevenção ao coronavírus.
O decreto foi assinado na tarde desta sexta-feira (20) pelo governador Mauro Mendes, após reunião com o Gabinete de Situação. A publicação irá ocorrer nesta tarde, via edição extra do Diário Oficial.
Confira as novas medidas
- Todos os serviços públicos acessíveis de forma eletrônica ficam suspensos na forma presencial;
- Atendimento presencial deverá seguir as normas de segurança sanitárias, especialmente mantendo no mínimo 1,5 metro de distância entre as pessoas;
- Os atendimentos ao público poderão ser suspensos, de acordo com a avaliação do gestor da respectiva secretaria;
- Proibição do ponto biométrico no sistema público. O controle de frequência deverá ocorrer de forma remota ou via anotação em folha de ponto;
- Horário de serviço do funcionalismo reduzido para seis horas diárias, das 7h30 às 13h30;
- Adoção de sistema de revezamento de 50% das equipes. Os servidores trabalharão 1 dia de forma presencial e o outro dia no sistema de teletrabalho;
- Estão autorizados a trabalhar em sistema de teletrabalho os servidores com mais de 60 anos; os com menos de 60 anos e que estiverem no grupo de risco (diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica, doença cardiovascular, câncer, doença autoimune); servidoras gestantes/lactantes ou cônjuges de gestantes; e os que retornarem de férias de viagem para fora do Estado de Mato Grosso, por 14 dias;
- Servidores que tiverem licença-prêmio a tirar por assiduidade, deverão usufruir por 30 dias, ou o tempo remanescente, a partir do dia 30 de março. Os que tiveram férias vencidas, devem tirar 15 dias, ou o tempo remanescente, a partir do dia 30 de março;
- No âmbito das secretarias de Estado de Saúde, Fazenda e Segurança Pública, este decreto se aplica apenas às áreas administrativas. Nas áreas finalísticas dessas pastas, serão adotadas medidas próprias em ato normativo interno, desde que garantida a continuidade dos serviços e respeitadas as diretrizes gerais definidas neste decreto.

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