
Funcionários públicos de Mato Grosso, que participam de competições esportivas, poderão ter o abono de suas faltas garantidas. O Projeto de Lei 28/2020 do Executivo, aprovado pela Assembleia Legislativa nesta semana, vai garantir o benefício através da Emenda 28/2020, proposta pelo deputado Max Russi (PSB). O PL, que institui normas gerais sobre o desporto no âmbito estadual, agora vai à redação final.
Na prática, conforme Russi, a intenção é incentivar a participação de servidores estaduais em competições desportivas, dentro ou fora do país. O novo texto efetiva a contagem dos dias de ausência como tempo de efetivo exercício.
De acordo com a justificativa da nova redação, a falta da legislação no âmbito estadual pode causar sérios prejuízos ao funcionário público desportista. Max assegura que a medida vai garantir o amparo jurídico para todos os efeitos.
“O servidor, que pratica esporte, fica desmotivado, pois sem esse amparo terá o lançamento de suas faltas e até mesmo, em casos extremos, tem a possibilidade de ser exonerado por abandono de cargo. Com essa nova medida, o servidor será resguardado”, esclareceu.
Em linhas gerais, os critérios se estendem a dirigentes, técnicos, atletas, árbitros, assistentes e outros componentes de delegação em eventos. O deputado Max Russi reforça ainda que o objetivo técnico é sanar a omissão legislativa existente na legislação vigente, Lei nº 7.156/1999, que é mantida no Projeto de Lei.
“É importante promover essa segurança aos nossos servidores atletas por meio de propostas como essa, que trazem incentivo ao profissionalismo do esporte em Mato Grosso”, complementou.
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