Da Redação
Projeto de Lei 154/2020, em tramitação na Assembleia Legislativa, pretende promover alterações na forma de recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) que incide sobre a tonelada de soja transportada. A matéria, de autoria do deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC), deve gerar debates no Poder Legislativo - considerando ser esse fundo fomentador de recursos nos cofres do Estado.
O parlamentar justifica que "não há distinção em relação à qualidade do grão, ou seja, o peso bruto é considerado para efeitos de cálculo, gerando prejuízo ao produtor, devido a umidade e impurezas contidas no grão que interferem de forma significativa no peso final".
Dal Molin requer a alteração do inciso I do §1º do art.7º da Lei nº 7.263/2020, que passa a ter a seguinte redação: “10% (dez por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por tonelada de soja transportada, devidamente classificada de acordo com ato normativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que será creditada à conta do Fethab”, destacou o parlamentar.
O deputado contextualiza que a soja representa a maior fatia da produção de grãos mato-grossense. Atualmente, devido ao texto da lei vigente, produtores rurais têm encontrado dificuldades em relação ao recolhimento do Fethab.
“A umidade e outras impurezas representam um montante considerável a cada tonelada produzida e depois colhida. O Ministério da Agricultura tem um ato normativo que classifica os padrões de identidade e qualidade da soja, é essa norma que devemos seguir para não haver injustiças e interpretações diferentes da normativa”, defende Xuxu Dal Molin, que apresentou o projeto de lei em coautoria com os deputados Dilmar Dal Bosco, Dr. Eugênio e Dr. João.
Com Assessoria AL
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