Da Redação
Nem só de caixa engessado vivem as prefeituras de Mato Grosso. É o caso da prefeitura de Jaciara, que após passar pelo crivo da Corte de Contas - leia-se auditoria, teve as Contas Anuais de Governo - sobre o exercício 2018 - pontuadas por parecer prévio favorável a aprovação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que também apontou "superávit orçamentário e excesso de arrecadação".
O balancete segue agora para apreciação da Câmara de Vereadores. Relator das contas, o conselheiro interino Moises Maciel sustentou em seu voto, que divergiu do parecer do Ministério Público de Contas (MPC), "que as irregularidades constatadas devem ser repreendidas, mas não possuem potencial capaz, por si só, de conduzir a emissão de parecer prévio contrário à aprovação".
Isso porque, segundo o conselheiro, elas não implicaram no comprometimento dos repasses legais ao Poder Legislativo e dos investimentos nas áreas de saúde, educação e remuneração dos profissionais do magistério, os quais foram regularmente atendidos.
Além disso, ficou evidenciado o equilíbrio das contas públicas do município, que obteve um "superávit orçamentário de R$ 7 milhões, apresentou suficiência financeira para honrar compromissos de curto prazo e ainda demonstrou, na Receita Orçamentária consolidada, excesso de arrecadação no montante de R$ 2,4 milhões, ou seja, a arrecadação foi superior à prevista".
"É importante frisar que as ponderações acima são frutos das particularidades aquilatadas na análise do caso concreto e, portanto, não servem como salvo conduto aos municípios para incorrerem nas falhas que restaram materializadas e/ou em outras que possam resultar em prejuízos a sustentabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas, que é um direito fundamental difuso da própria coletividade e das gerações futuras de não sofrerem com a mitigação ou inviabilização dos direitos constitucionalmente assegurados, por conta de atividade financeira insustentável do respectivo Ente público", ressaltou Moises Maciel.
Sendo assim, dentre as recomendações assinaladas pelo conselheiro, estão a de que o chefe do Poder Executivo elabore e implemente um plano de ação no sentido de, não só assegurar a cobrança dos tributos de sua competência, como também de viabilizar a máxima efetividade na arrecadação destes, a fim de aumentar as Receitas Próprias do Município.
Considerou ainda que deve adotar medidas que evitem atrasos ou inadimplências nos pagamentos, tanto das contribuições previdenciárias da parte patronal e/ou do segurado para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), quanto dos parcelamentos de débitos previdenciários que, por ventura, tenham sido legalmente autorizados.
O julgamento das Contas Anuais de Governo da prefeitura de Jaciara foi concluído em recente sessão no TCE, após voto-vista da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques - que acompanhou o relator no que diz respeito ao parecer prévio favorável, assim como os demais membros do Tribunal Pleno.
Com informações TCE
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