Da Redação
A Justiça determinou a expedição de bloqueio de R$ 912 mil do município de Juína, valor relativo à multa pelo atraso no cumprimento das obrigações previstas em Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2016. Conforme a 1ª Promotoria de Justiça Cível, o montante é decorrente de 912 dias de "inadimplemento das obrigações assumidas".
A decisão ocorre por meio de pedido do Ministério Público Estadual (MPE) - 1ª Vara de Juína. A Justiça também acolheu o pedido ministerial e determinou a expedição de mandado de intimação pessoal ao prefeito municipal, para cumprimento das obrigações pactuadas no prazo de 30 dias.
Ressalta que "caso o gestor não cumpra, o Ministério Público poderá instaurar procedimento administrativo para apuração de eventual cometimento de ato de improbidade administrativa da autoridade pública municipal".
“A diligencia determinada pelo juízo, para vistoria in loco das unidades escolares não deixa dúvidas que, mesmo passados mais de três anos da assinatura do TAC, a gestão municipal não cumpriu várias das obrigações pactuadas, porque é evidente o estado de imprestabilidade da cobertura/telhado e das paredes do Centro de Educação Infantil Luís Felipe Martins Marques – no Módulo VI, o avanço das infiltrações por vários cômodos da escola, o estado de abarrotamento das salas e banheiros, tudo a demonstrar que aquilo que deveria ter sido realizado em 60 dias da assinatura do TAC, no longínquo 30/08/2016, não foi nem minimamente executado”, consta na decisão.
Com informações MP
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