• Cuiabá, 17 de Setembro - 2025 00:00:00

TCE manda suspender licitação de prefeitura por suposta ilegalidade


Da Redação

Ao sustentar supostas "ilegalidades" no ato de licitação, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico 45/2019, da prefeitura de Barra do Garças. 

Conforme o TCE, o certame "está suspenso por existência de ilegalidades no descredenciamento da empresa IMSN Wilson Pereira do Nascimento – ME o que teria restringido o caráter competitivo do processo licitatório". A suspensão foi determinada pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen e solicitada pela empresa que teve sua participação anulada pela prefeitura de Barra do Garças.

Segundo o Tribunal, também está suspenso até julgamento do mérito de Representação de Natureza Externa (RNE) a realização de despesas decorrentes da Ata de Registro de Preço 45/2019. Conforme a empresa IMSN Wilson Pereira do Nascimento – ME que protocolou a RNE com pedido de Medida Cautelar, a licitação consistiu na futura e eventual aquisição de abrigo de ônibus e lixeira, incluindo instalação dos produtos no município para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo de Barra do Garças.

De acordo com nformações apresentadas na RNE "a empresa IMSN Wilson Pereira do Nascimento – ME foi indevidamente descredenciada do certame e não foi oportunizado a apresentação de recurso administrativo na sessão pública. Alegou ainda que a empresa Comercial Gois Eireli, vencedora no procedimento licitatório em questão, usufruiu dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006, sem demonstrar a sua condição de Microempresa no procedimento licitatório".

A Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE-MT emitiu Relatório Técnico Preliminar demonstrando a desclassificação irregular de pretensa licitante na fase de credenciamento mediante ato que denota excesso de formalismo e mitiga o caráter competitivo do certame. A conselheira interina Jaqueline Jacobsen entendeu pela suspensão do prosseguimento da licitação considerando "a existência de ilegalidades autorizadoras da sua anulação".

O prefeito Roberto Ângelo de Farias e o pregoeiro Willer Alves Sirqueira como também a empresa Comercial Gois Eireli foram notificados para ciência e cumprimento imediato da decisão, bem como para apresentarem defesa sobre as irregularidades, apontadas no Relatório Técnico Preliminar no prazo de 15 dias. 

 

Com informações TCE




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