Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão hoje (15) da aplicação do chamado “juiz de garantias” por 180 dias. A decisão é do presidente do STF, Dias Toffoli.
A decisão, em caráter liminar, e em termos parciais, ocorre na esteira de ações que questionam a medida.
A figura do juiz de garantias faz parte do Pacote Anticrime – validado pelo Congresso Nacional.
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