• Cuiabá, 17 de Setembro - 2025 00:00:00

TCE manda suspender licitação de R$ 6,5 mi de empresa de Tangará


Da Redação

Sustentando supostas irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do Edital de Pregão Presencial nº 89/2019, da prefeitura de Tangará da Serra que tem como objeto da contratação de empresa para gerenciamento da frota municipal. A decisão foi pontuada pelo conselheiro interino, Isaias Lopes da Cunha.

O valor total da licitação em questão foi estimado em R$ 6.451.941,60.

O conselheiro concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., em face da prefeitura de Tangará, sob a gestão de Fábio Martins Junqueira, em razão de supostas irregularidades no pregão, cuja sessão para recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação estava designada para 30/10/2019.

O TCE ressalta que "o prefeito tem 15 dias para apresentar defesa e, em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa diária de 30 UPFs".

O órgão assinala que "o certame licitatório tem por objeto registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para implantação e operacionalização de sistema informatizado para administração, gerenciamento e controle de despesas de frota, por meio da utilização de cartões magnéticos ou com chip, visando a manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, pneus e acessórios, por redes de estabelecimento especializados e credenciados pela contratada, para atender a frota de veículos oficiais do Poder Executivo Municipal." 

O conselheiro Isaias Lopes da Cunha acolheu as alegações da representante, que indicou a existência de seis pontos que considerou ilegais a respeito do referido edital. São eles: prazo inferior ao previsto em lei para impugnação do edital; vedação à impugnação por meios eletrônicos; prazo para pagamento superior ao disposto em Lei; estabelecimento equivocado de financiamento da Administração através de fornecimento de bens e serviços sem o correspondente pagamento tempestivo da obrigação contratada; ilegalidade da retenção de pagamento por serviço prestado ante a ausência de certidão de regularidade fiscal; e vedação a cobrança de taxa da rede credenciada em caso de oferta de taxa de administração negativa.

A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não medida cautelar.

 

Com informações TCE




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