Da Redação
A juíza de direito Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva proibiu o Estado de Mato Grosso de realizar descontos relativos à contribuição previdenciária no subsídio do cargo em comissão de um Agente Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal do INDEA/MT.
A decisão - em que o Governo pode recorrer, também abre precedentes para aplicação em casos semelhantes.
A decisão atendeu ao pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal de Mato Grosso (Sintap/MT), que representa os servidores do Indea e Intermat. A presidente da entidade, Rosimeire Ritter, argumentou que “a contribuição não pode ser cobrada da remuneração do cargo em comissão por força de lei, já que a contribuição não incide sobre verbas de natureza indenizatória”.
A magistrada, ao analisar o caso, concordou com os argumentos do Sindicato e condenou o Estado a restituir a parte autora os valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre o subsídio do cargo em comissão referente aos meses de 03 a 12 de 2014 e a autarquia Mato Grosso Previdência - MT PREV a soma dos descontos de mesma natureza incidentes no período de 01 a 07 de 2015, ambas importâncias acrescidas de correção monetária pelo IGP-DI/FGV, desde o desembolso, e juros de mora de 1% ao mês.
O assessor jurídico do Sintap/MT, João Celestino, explicou que este processo se refere a um pedido de restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, todas aquelas previstas no artigo 4, §1º da Lei 10.877/2004.
“A restituição se dará no valor resultante do percentual de 11% (alíquota da contribuição previdenciária) sobre o subsídio do cargo em comissão”.
Com Assessoria
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