Da Redação
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou projeto que evita perdas de mais de R$ 8 bilhões para os municípios brasileiros ao determinar nova data para benefício fiscal a empresas exportadoras por meio do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), conforme análise da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Assim se consolida a prorrogação da Lei Kandir - que desonera o pagamento de ICMS sobre produtos exportados.
A medida, publicada no Diário Oficial da União hoje (30), atende a pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que enviou ofício ao governo federal em que alertou para os impactos às administrações municipais e solicitou a sanção.
Recentemente, o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e representante do Conselho Político da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Neurilan Fraga, integrou audiência pública sobre a Lei Kandir. A temática foi debatida na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, em novembro.
No período dos debates, Fraga considerou que "os municípios brasileiros e principalmente os do meu Estado não defendem a extinção da Lei Kandir. Muito pelo contrário, defendemos que a Lei é importante para o Brasil e para os municípios”.
CNM
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, reforçou no documento a importância da prorrogação prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/2019 para evitar danos no ICMS de Estados e municípios em 2020, que totalizariam mais de R$ R$ 32 bilhões. Constitucionalmente, os governos locais têm direito a 25% do ICMS. A Confederação destaca que diversos benefícios fiscais vinculados ao ICMS estão atualmente em vigor e com períodos alongados de vigência. Assim, a prorrogação equilibra esses prazos.
A nova data prevista no texto para o benefício às empresas exportadoras é 1º de janeiro de 2033. Nessa data, elas poderão contar com crédito do ICMS sobre insumos utilizados diretamente na produção de produtos a serem exportados. Trazido pela Lei Kandir, o crédito financeiro é concedido nas aquisições de bens de uso e consumo – inclusive serviços de telecomunicações – e toda a aquisição de energia elétrica dariam direito a crédito. De acordo com a lei, esse direito das empresas estava inicialmente previsto para entrar em vigor em 1998 e já foi adiado seis vezes, tendo passado para 2000, 2003, 2007, 2011, 2020 e agora 2033.
Aprovação no Congresso
O PLP 223/2019 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 16 de dezembro, por 337 votos favoráveis e 49 contra. O relator da matéria, deputado Mauro Benevides Filho (PST-CE), aponta que o objetivo é evitar perdas de arrecadação do imposto para os Estados, que cobrariam da União o montante que deixariam de receber, porque a Lei Kandir prevê a isenção de tributos para produtos exportados.
Com Agência CNM de Notícias
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