O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) julgou e negou, por unanimidade, a retirada do vídeo feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) do processo de pedido de cassação do deputado estadual Carlos Avalone Júnior (PSDB). Avalone havia entrado com mandado de segurança para que o vídeo fosse retirado dos autos e não constasse como prova.
O vídeo em questão foi feito por um policial rodoviário federal no dia 4 de outubro de 2018, três dias antes da realização do primeiro turno das eleições majoritárias de 2018, quando três homens foram detidos na BR-070, no município de Poconé, no sentido Cuiabá para Cáceres. No carro, que tinha o vidro traseiro adesivado com o mote da campanha do deputado, foram encontrados R$ 89,9 mil, uma agenda manuscrita e santinhos eleitorais do candidato. Ao serem questionados sobre a origem do dinheiro, eles teriam entrado em contradição, não conseguindo explicar a origem da quantia.
No vídeo, um dos detidos afirma que o dinheiro teria sido pego em um escritório em Cuiabá e que este local pertencia a Avalone e era utilizado para pagamento de cabos eleitorais da campanha. De acordo com o depoimento feito pelo policial rodoviário federal, a gravação foi autorizada.
No julgamento, os desembargadores aplicaram a Súmula 22 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual consta que “não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestadamente ilegais”, seguindo assim o voto do relator, desembargador Sebastião Farias, em conformidade com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Com isso, o vídeo permanecerá no processo e será analisado no momento oportuno, ou seja, em sede de alegações finais.
Informações MPF

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