Da Redação
Após a publicação das mudanças sobre a política de incentivos fiscais, o Governo assinala avanços - pontuando um campo de segurança jurídica e redução da burocracia.
“O governador Mauro Mendes fez uma grande reformulação na parte dos incentivos fiscais, culminando com a Lei 631/2019. A grande mudança era que, antes, os incentivos eram dados por empresa e agora são por setor com isonomia. Trouxe também segurança jurídica, pois não podem diminuir por quatro anos e acabou a papelada. O empresário faz todo o processo por meio de um programa na internet”, explica César Miranda, secretário estadual de Desenvolvimento Econômico.
Foram 21 resoluções com a definição de percentuais para produtos e subprodutos do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), de acordo com a Nomeclatura Comum do Mercosul (NCM). Os percentuais variam entre 50% e 90% de benefícios fiscais às indústrias.
Podem ser incentivadas indústrias de couro, fabricação de vidro e produtos de vidro, produtos têxteis, reciclagem, alimentos de origem vegetal e animal, máquinas, equipamentos industriais e produtos para transporte, produtos de borracha e de materiais plásticos, bebidas, produtos químicos, papel e produtos de papel, fabricação de móveis e seus componentes, metalomecânica e biocombustíveis.
É importante que os empresários se atentem em qual Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) o seu produto se enquadra na hora de fazer a migração.
O Governo publicou no Diário Oficial do Estado, que circulou na última quarta-feira (11), os benefícios fiscais definidos durante reunião do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat).
Com Assessoria


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