• Cuiabá, 17 de Setembro - 2025 00:00:00

AGU definirá se custo de R$ 9 mi pode ser cobrado de Selma Arruda


Da Redação

Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estima custo aproximado de R$ 9 milhões da Justiça Eleitoral para realização da eleição suplementar à vaga de senador - e que depende de publicação de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a cassação da senadora Selma Arruda, para implementação da organização no Estado.

Sobre convênio que estabelece possibilidade de o candidato que deu causa à cassação ser responsabilizado ao pagamento dos gastos, o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, destaca que depende da Advocacia Geral da União analisar o caso - e se entender ser esse quadro passível da aplicação, buscar por meio de ação na Justiça Federal o cumprimento dos termos.      

Confira a explicação do presidente do TRE acerca do assunto:

"Nós temos estimado orçamento para realização das eleições municipais de 2020, R$ 11,5 milhões para o custeio – considerando o primeiro turno e segundo."

Suplementar

"Nós estimamos R$ 8 milhões ou R$ 9 milhões, talvez um pouco mais. Esse será o custo."

Quem vai pagar

"A princípio a Justiça Eleitoral vai custear porque nós temos que realizar as eleições. É uma determinação do TSE, caso confirmado esse acórdão, nós teremos que realizar. É possível responsabilizar quem deu causa, no caso a senadora – e também demais suplentes? Em tese, quero fazer referência que existe um convênio celebrado pelo TSE e Advocacia Geral da União (AGU) – que defende os interesses da União. Nesse convênio, a partir do momento que o TRE realizar as eleições, e tiver uma definição dos custos, nós remetemos essa informação para o TSE que em seguida faz esse contato com a AGU."

Interpretação

"Há uma discussão porque há um artigo de lei que fala que essa despesa tem que ser suportada pela Justiça Eleitoral. Mas eu não vou entrar nessa discussão porque isso não compete à Justiça Eleitoral interferir. Quem cuida disso é a AGU, que ao receber o comprovante de todas as despesas, o balanço de tudo o que foi gasto, por força desse convênio firmado no TSE, deve se entender necessário, ingressar com uma ação na Justiça Federal. E não é só no caso de uma eleição, qualquer pessoa que causar um dano à União, ele em tese ele é responsabilizado. A União tem essa possibilidade e essa força de buscar esse ressarcimento."

Papel do TRE

"E aí então no âmbito das eleições o que funciona, teremos as eleições, uma vez identificados os gastos, remeteremos evidentemente ao TSE que entra em contato com a AGU por força desse convênio que vai identificar se é caso ou não de ingresso dessa ação no âmbito da Justiça Federal. Não é aqui na Justiça Eleitoral (Estado)."




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