• Cuiabá, 10 de Setembro - 2025 00:00:00

Presidente do TRE descarta eleição em 40 dias; data depende do acórdão


Da Redação

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Gilberto Giraldelli, alertou hoje (11), durante coletiva à imprensa, que a Justiça Eleitoral do Estado aguarda publicação de acórdão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acerca da decisão de cassação do mandato da senadora Selma Arruda, e determinação sobre novas eleições ao cargo, para definir a "data" do pleito suplementar.   

Giraldelli descartou a possibilidade de realizar as eleições no prazo de 40 dias. "É referência do código eleitoral. Não há a mínima possibilidade. Essa previsão está superada", cravou.

Outra observação do desembargador se refere ao recesso forense que "só retorna a partir de fevereiro" - no âmbito dos Tribunais Superiores.  

Confira os principais pontos da explicação do presidente do TRE sobre a definição da data:

"Primeiro ponto que quero deixar bem claro. A decisão do TSE tomada ontem, ainda não está devidamente publicada. O acórdão leva alguns dias, por questões burocráticas, demora alguns dias até que seja disponibilizada, ou seja, até que seja devidamente divulgado. Qualquer medida que possamos tomar aqui, no âmbito do TRE, nós só vamos poder iniciar os preparativos a partir da publicação desse acórdão. Nós não podemos em cima de uma decisão tomada, e que assistimos pela televisão e que foi divulgada maciçamente pela imprensa já começar a adotar medidas que poderiam ser precipitadas. É preciso então publicar o acórdão para que possamos dar leitura dos textos, votos proferidos, tomar conhecimento das condições que se realizará essa eleição suplementar."

Recesso forense

"Evidentemente nós não temos condições de falar quando será porque isso se dá no âmbito do TSE. Pode demorar alguns dias porque há necessidade de transcrição de todos os debates dos votos, então é matéria que toma alguns dias. Pode ser ainda esse ano, tem possibilidade como pode ser a posteriormente só depois do término do recesso forense que no âmbito dos Tribunais superiores ele é no mês de janeiro inteiro, só retorna a partir de fevereiro. Então, muito bem claro isso. A partir da publicação do acórdão, nós nos reuniremos, aí sim, tomando ciência dos termos da decisão, nós nos reuniremos aqui no TRE para deliberar uma data para realização das eleições. Infelizmente não podemos num primeiro momento especificar (data), vai depender de uma série de circunstâncias, é preciso novamente, volto a reafirmar, é preciso que tenhamos uma segurança da publicação desse acórdão."

Calendário

"Mas o TSE já disciplina quais são as regras, quais são as datas estabelecidas para as chamadas eleições suplementares. Para que os senhores tenham uma ideia, a Portaria de número 821/2019 estabelece as datas que seriam possíveis para realização das eleições suplementares para o ano de 2020. Estabeleceu esse calendário, dentro dessa portaria algumas datas: 12 de janeiro (descartada), uma outra, 2 de fevereiro (também me parece muito próxima), 8 de março (vai depender também desta publicação), 26 de abril – também é uma data, 10 de maio, temos 21 de junho e depois cessa, só teremos no final do ano em novembro e dezembro – porque teremos eleições municipais, então não teremos condições de realizar ao mesmo tempo as eleições municipais. Então em tese as datas possíveis estabelecidas pelo TSE são essas. Vamos aguardar, não podemos precipitar."




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