Da Redação
A realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação "sem amparo na legislação", sustentaram a aplicação de multa à reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Ana Maria Di Renzo, pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta semana.
Mesmo assim, o Pleno julgou regulares, "com determinações e recomendações legais", as contas anuais de gestão da Fundação Unemat, referentes a 2018, sob a responsabilidade da reitora. O Pleno acompanhou voto do relator das contas, conselheiro interino João Batista Camargo. A multa equivale a 10 UPFs ou em torno de R$ 1,4 mil.
No voto, o relator explicou que a Unemat contratou a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público - Faespe, por meio das Dispensas de Licitação n.º 02/2018 (R$ 1.255.759,31) e n.º 03/2018 (R$ 590.056,60), para viabilizar o vestibular 2018/2 e o processo seletivo simplificado de Técnico da Educação Superior, respectivamente.
Segundo o conselheiro João Batista Camargo, a reitora não conseguiu justificar as razões que a levaram a escolher a Faespe, “limitando-se a asseverar que esta seria a única apta a prestar os serviços, deixando de apresentar qualquer prova de suas alegações”.
O conselheiro detalhou ainda que, de acordo com a Lei de Licitações, o administrador público poderá dispensar a realização de licitação no caso de contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
“Neste caso, verifica-se que a realização de vestibular não se enquadra como atividades relacionadas diretamente ao ensino, à pesquisa ou ao desenvolvimento institucional, o que confirma a irregularidade da contratação em apreço."
No voto, o relator determinou a inserção, como ponto de controle nas contas de governo do Estado de Mato Grosso de 2019, a observância dos limites constitucionais estaduais no que tange ao repasse de 2,5% da Receita Corrente Líquida à Fundação Unemat; instauração de Tomada de Contas Ordinária, pela Secex de Educação e Segurança Pública, com o objetivo de apurar a presença de dano ao erário, em decorrência da contratação da Fundação de Apoio Faespe, com quantificação de valores e delimitação de responsabilidades; que a atual gestão da Unemat se abstenha de contratar, por dispensa de licitação, a Faespe para a realização de concursos/seleções públicos, por ausência de fundamento legal; e que que finalize e encaminhe para o TCE, em 120 dias, o processo de remoção do quadro de docentes, com levantamento das vagas.
Ele recomendou à atual gestão para que em outras contratações por dispensa de licitação sejam fielmente observados os requisitos necessários. Também que observe a ordem de prioridade de pagamentos.
Com informações TCE
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