Da Redação
A Justiça decretou indisponibilidade dos bens da prefeita Thelma de Oliveira e da empresa Concretar Construtora Ltda até o montante de R$ 102,9 mil. O Ministério Público pontua que "ambas, prefeita e empresa, compõem o polo passivo de uma ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa, em que o órgão pede a condenação dos requeridos às sanções previstas em lei, bem como o ressarcimento de danos ao erário, solidariamente".
A decisão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães, ocorre após requerimento do MP. Conforme a promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas, a investigação partiu de uma representação formulada por vereadores sobre possíveis irregularidades na execução do contrato firmado entre o Município e a empresa.
Segundo o contrato assinado em janeiro deste ano, no valor de R$ 210 mil, a empresa Concretar Construtora Ltda seria responsável pelo fornecimento de combustível, lubrificantes e manutenção dos equipamentos nas balsas e rebocadores da travessia nos rios Quilombo e Água Branca.
“Ocorre que, apesar de ter sido contratado o serviço pela requerida Thelma Pimentel, gestora municipal, em contrato firmado com a empresa Concretar Construtora Ltda, nenhum serviço foi executado, muito embora, documentalmente, haja comprovação de que ao menos metade do valor do contrato firmado foi pago, conforme nota fiscal, empenho, liquidação, autorização de pagamento e comprovante de transferência bancária na importância total de R$ 102,9 mil, em favor da empresa contratada, que recebeu este valor sem que tenha cumprido com as obrigações firmadas com o Município”, argumentou a promotora de Justiça na ação.
Com Assessoria MP
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