Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, ofereceu nesta quinta-feira (31) denúncia contra Rafaela Screnci da Costa Ribeiro por crime de homicídio, na modalidade de dolo eventual (por duas vezes), e homicídio tentado. O MPMT promoveu o arquivamento do inquérito policial em relação a Hya Girotto Santos “por absoluta atipicidade de sua conduta” e requereu a comunicação a autoridade policial para baixa do indiciamento.
Os crimes aconteceram no dia 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Povoas, nas proximidades da Valey Pub. Na ocasião, a denunciada atropelou Mylena de Lacerda Inocêncio, Ramon Alcides Viveiros e Hya Giroto Santos, causando a morte das duas primeiras vítimas e gravíssimas lesões corporais na terceira. Ao dirigir em notório estado de embriaguez e em velocidade acima do permitido, conforme o MPMT, a acusada assumiu o risco de produzir o resultado morte.
“Imagens de câmeras instaladas da Boate Malcon, onde a denuncianda estava até poucos momentos antes, mostram que ela cambaleava à porta de um banheiro, com ânsia de vômito. Mesmo naquele estado de embriaguez assumiu a direção do veículo dirigindo-o por cerca de dois quilômetros até o local do crime”, diz um trecho da denúncia.
Ao contrário da conclusão do delegado de polícia, o entendimento do MPMT é de que a vítima Hya Girotto Santos não poderia ser denunciada por participação ou coautoria nos crimes, pois não houve vínculo subjetivo (consciência e vontade) entre os participantes.
Argumenta ainda que a referida vítima “não teve sequer conhecimento do que a motorista viria a fazer e, portanto, não poderia ter consciência de que colaborava de alguma forma para o evento que vitimou fatalmente a seus dois amigos e causou, em si própria, gravíssimas lesões corporais, as quais felizmente não resultaram na sua morte”.
As imagens captadas em tempo real por câmeras de TV em vias públicas, no dia da ocorrência, segundo o MPMT, afasta a possibilidade de participação consciente e voluntária de Hya Girotto. Além disso, o seu comportamento não apresentou semelhança às modalidades de participação previstas no Código Penal (instigação ou induzimento e cumplicidade). O MPMT argumenta ainda que a causa determinante dos crimes foi, inegavelmente, a ação da motorista do veículo.
“A circunstância de uma das vítimas, momento antes, ter dançado na pista, é condição que não guarda relação de causalidade com o resultado do ponto de vista penal. Mesmo que aquele dado remoto pudesse participar do processo causal do ponto de vista naturalístico, é inegável que a motorista Rafaela, com o seu comportamento consciente, voluntário e perigoso, provocou um novo nexo de causalidade determinando, por si só, o resultado criminoso, o que excluiria a imputação inicial, como prescreve o art. 13, parágrafo primeiro do Código Penal. O resultado criminoso foi claramente produto exclusivo do risco posterior, não da soma de energias entre o comportamento da vítima e da motorista”, acrescentou.
O MPMT apontou também a sobreposição de indiciamento por parte da autoridade policial. Ressalta que, ao considerar que a vítima sobrevivente teria contribuído para os crimes culposos, a motorista Rafaela acabou indiciada por crimes de homicídios dolosos e culposos pelos mesmos fatos, o que não é admitido pela Legislação Penal.
Com informações MP
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