• Cuiabá, 16 de Setembro - 2025 00:00:00

MP rebate alerta do TCE sobre gastos com pessoal e assevera: apenas 0,1% do limite prudencial


Da Redação

Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerar "alerta" ao Ministério Público Estadual acerca dos limites de gastos com pessoal, em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, o MP respondeu, por meio de nota, asseverando não ter o órgão incorrido de falhas.

Segundo o MP, "o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira esclarece que o Ministério Público de Estado de Mato Grosso não incorreu em nenhuma ilegalidade pelo fato dos gastos da instituição com Pessoal ter atingido 1,91% da Receita Corrente Líquida do Estado, uma vez que o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 2%".

Destacou que "os gastos com Pessoal ultrapassaram em apenas 0,1% o chamado “Limite Prudencial”, que corresponde a 95% do limite de 2% da Receita Corrente Líquida do Estado estabelecido pela LRF. O crescimento do referido percentual de despesa com Pessoal deu-se por fatores alheios à Administração do MPMT, que tem se pautado pela austeridade nos gastos e otimização dos recursos. A crise econômica que atinge o país e o Estado de Mato Grosso impactou negativamente na arrecadação estadual no exercício financeiro de 2019, que não registrou o crescimento esperado e, por conseguinte refletiu numa redução do duodécimo constitucional destinado ao Ministério Público, que é de 2% da Receita Corrente Líquida estadual".

Asseverou ainda que "por outro lado, do ponto de vista contábil, o crescimento das despesas com Pessoal dos órgãos do Sistema de Justiça foi influenciado pela aprovação pelo Congresso Nacional, em dezembro de 2018, portanto após a elaboração das Lei Orçamentária Anual (LOA), de um reajuste de 16,38% aos membros do Sistema de Justiça, em substituição à extinção de verbas indenizatórias, que eram contabilizadas como despesas de custeio".

O MP acentuou também que "a atual gestão do Ministério Público estadual não promoveu aumento de gastos com servidores, mas, ao contrário, realizou uma reforma administrativa que reduziu cargos de maior remuneração, transformando-os em cargos de remuneração menor, de forma a atender as necessidades das Promotorias de Justiça mais carentes de mão de obra, principalmente do interior, melhorando a qualidade dos serviços prestados à população".

 

Com informações MP




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