Da Redação
Após mais de duas décadas, o empresário e pecuarista Moisés Prado dos Santos foi condenado a 16 anos e oito meses de prisão em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Alta Floresta. O réu foi julgado, na quinta-feira (11), pelo homicídio duplamente qualificado do amigo Gladiston Augusto de Lima Pereira, ocorrido em novembro de 1998.
Atuou na acusação do réu a promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal, e também o advogado Wesler Augusto de Lima Pereira, irmão da vítima, como assistente de acusação.
O MP destaca que "o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade delitiva, e as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa do ofendido e de assegurar a impunidade e vantagem do crime precedente, assim como o privilégio previsto no parágrafo primeiro do artigo 121 do Código Penal, que implicou na redução da pena em 1/6".
Ressalta que "a sentença, proferida pelo magistrado Roger Augusto Bim Donega, presidente do Tribunal do Júri, fixou o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena, determinando a execução imediata da mesma, com a decretação da prisão do acusado. Ainda, fixou o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração na ordem de R$ 200 mil, a título de indenização aos familiares da vítima".
O caso
De acordo com a ação penal, no dia do crime, os dois saíram juntos de Alta Floresta no veículo da vítima, sentido cidade de Carlinda. O réu estava acomodado no lugar do passageiro, quando, munido de uma arma de fogo, desferiu cinco tiros contra Gladiston, acertando a cabeça e o tórax, impossibilitando o ofendido de esboçar qualquer reação. Em seguida, Moisés fugiu para a cidade de Colíder, levando a arma do crime.
Por fim, o MP assinala que "o réu foi pronunciado em 2009 e a defesa dele interpôs recurso em sentido estrito, que foi desprovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Contudo, a pronúncia foi parcialmente anulada por um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça. Uma nova sentença de pronúncia foi proferida no de 2016. A defesa interpôs novamente recurso em sentido estrito e o TJMT afastou a qualificadora do motivo torpe, determinando a submissão a julgamento popular".
Com informações MP
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Pesquisa revela que menos de 40% dos alunos valorizam professor
PC mira fraude em contratos da Metamat; CGE aponta esquema de R$ 22 mi
Tráfico de drogas e lavagem de dinheiro: PC derruba facção em MT
Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro
Setembro Amarelo: quando a saúde mental também protege o coração
PF: operação desmantela tráfico de entorpecentes em MT
Estatuto do Pantanal: o que muda para o produtor rural com a nova legislação
O combate começa pela prevenção
João Doria elogia: crescimento em MT ocorre por segundo
TCE: contas de Sérgio Ricardo recebem parecer favorável à aprovação