Da Redação
O Ministério Público Federal na 1ª Região ingressou com recurso para manter a liminar que determinou, em caráter de urgência, a desocupação parcial da área da Terra Indígena (TI) Jarudore/MT, ainda não ocupada pelos indígenas da etnia Bororo. O MPF havia ajuizado ação civil pública para obter a desintrusão da área de 4.706 hectares, com o intuito de viabilizar a posse do território.
A pedido do Município de Poxoréu, a Justiça Federal suspendeu a liminar sob o fundamento de que a decisão implicaria em consequências danosas à ordem, à segurança e à economia pública. A Justiça também considerou que o caso é de demarcação de terra indígena.
O MPF pontua que "ocorre, porém, que não se trata de demarcação. A ação trata apenas da desintrusão da TI, que significa a retirada de eventuais ocupantes não indígenas. Nada tem a ver com o processo de demarcação que já se encerrou há vários anos, com o registro do imóvel efetuado em 1958, reservando a área de 4.706 ha para uso dos índios Bororos de Jarudore".
Segundo o MPF, não prosperam supostos direitos relativos à posse, pois, de acordo com a Constituição Federal, a posse e o domínio privado não impedem a desocupação das terras já reservadas aos indígenas.
O MPF observa que o direito dos indígenas prepondera sobre direitos privados, direitos adquiridos e até mesmo sobre a propriedade registrada em escritura pública, ainda mais levando em consideração que os não-índios possuem apenas a posse ilegal da área. Portanto, o fato de serem possuidores dos imóveis não tem o condão de desconstruir o direito ora defendido.
Diante disso, o MPF requer a reconsideração da decisão que suspendeu os efeitos da tutela de urgência, ou que o presente recurso seja conhecido e provido, no sentido de anular a decisão que concedeu a suspensão de segurança.
TI Jarudore
O MPF acentua que "foi demarcada no ano de 1912 por Marechal Cândido Rondon com o nome “São João de Jarudóri”, em uma área do Estado de Mato Grosso equivalente a 100.000 ha, e os documentos relativos à demarcação original foram extraviados, persistindo apenas os seus relatos históricos".
Destacou ainda que "diante do extravio dos documentos, uma nova demarcação foi realizada, restringindo a área em 6.000 ha. Todavia, depois dos trabalhos de campo em 1949, a área foi restringida mais ainda, fincando com os atuais 4.706 ha".
Com informações MPF

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