• Cuiabá, 16 de Setembro - 2025 00:00:00

TCE cita valores vultuosos de R$ 30 mi e suspende contratos de 9 municípios


Da Redação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou medida cautelar que determinou a suspensão da execução dos contratos realizados por nove municípios mato-grossenses com a empresa Saga Comércio Serviço Tecnologia e Informática Ltda. Os contratos somam cerca de R$ 30 milhões e foram feitos com dispensa de licitação - chamando a atenção de conselheiros pela "cifra vultuosa" considerando o porte dos municípios.

A decisão, por maioria, acompanhou o voto do relator, conselheiro interino João Batista de Camargo, que concedeu medida cautelar solicitada em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas em face das prefeituras de Alto Taquari, Campos de Júlio, Dom Aquino, Jauru, Juruena, Novo São Joaquim, Porto Estrela, Santa Rita do Trivelato e Vila Rica.

A Corte de Contas ressalta que os contratos "têm por objeto o gerenciamento de frotas de veículos, por meio de sistemas com módulos para controle de consumo de combustível, monitoramento e localização via satélite, bem como serviços de fiscalização e intermediação na manutenção de veículos e aquisição de peças".

O conselheiro acolheu os argumentos da equipe técnica do TCE-MT, acerca de irregularidades na contratação da Saga, que são, além da dispensa de licitação; ausência de justificativa para o não parcelamento do objeto a ser contratado; deficiência dos projetos básicos principalmente quanto ao impacto ambiental e à acessibilidade; e contratação de bens e serviços a preços acima do mercado, ou sobrepreço.

Ao analisar os documentos anexados ao processo pela Secex de Contratações Públicas, o conselheiro concordou que os serviços contratados podem ser realizados por diversos profissionais, e que a especialidade da Saga, alegadas pelos contratantes, não foi comprovada.

Segundo o conselheiro, a contratação de uma única empresa não observa os princípios da economicidade e da competitividade, que são a finalidade dos certames licitatórios. João Batista de Camargo ressaltou ainda que, apesar da necessidade de pesquisa de preços pelos gestores, a fim de justificar as licitações e contratações públicas, a Secex conseguiu demonstrar que os preços praticados nos contratos são superiores aos do mercado.

O TCE pontuou que "o vultuoso valor dos contratos, de R$ 29.983.577,98, também chamou a atenção do conselheiro, principalmente porque os valores contratuais de cada município são significativos, em razão de se tratarem de cidades de pequeno porte".

Os contratos ficaram assim: Alto Taquari (R$ 1.720.114,85); Campos de Júlio (R$ 2.891.546,00); Dom Aquino (R$ 1.909.915,54); Jauru (R$ 4.564.500,02); Juruena (R$ 2.972.262,60); Novo São Joaquim (R$ 4.833.027,00); Porto Estrela (R$ 1.613.430,00); Santa Rita do Trivelato (R$ 3.237.174,00) e Vila Rica (R$ 6.241.607,97). "Desta feita, em análise preliminar, entendo que há a presença da urgência da medida, pois a não concessão da cautelar poderá culminar em dano grave e de difícil reparação às prefeituras", destacou o conselheiro.

A decisão foi disponibilizada no Diário Oficial de Contas de 22/04/2019 e a homologação aguardava pedido de vista do conselheiro Guilherme Maluf, pontuado na sessão de ontem (8). A conselheira Jaqueline Jacobsen arguiu sua suspeição.

 

Com informações TCE




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