Da Redação
A urgente implementação do Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas foi ponto de defesa do coordenador nacional adjunto do Colégio de Presidentes das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), presidente da OAB-MT, Leonardo Campos. Sua defesa foi considerada durante a sessão plenária do Conselho Federal na segunda-feira (7), em Brasília.
Campos destacou que "apesar da aprovação do dispositivo de criminaliza a violação das prerrogativas, episódios recentes debatidos pelos conselheiros federais demonstraram, não apenas a necessidade da lei aprovada, mas também da adoção de medidas mais severas que visem assegurar o Direito de Defesa".
Considerou que "dentre uma das medidas que vai fortalecer o combate à violação às nossas prerrogativas, além da criminalização já comemorada - mas que precisamos estar atentos ao Supremo Tribunal Federal- é o Conselho Federal implementar o Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas para que, quando, por exemplo, um delegado, um promotor ou uma autoridade do Poder Judiciário, no exercício de sua função, violar uma prerrogativa da advocacia, não venha, anos depois, querer cerrar fileiras na Ordem”.
Ao reforçar o encaminhamento feito durante o último Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB em Goiânia, no mês passado, ele explicou que "as autoridades que já demonstraram em seu trabalho que não têm o mínimo de cuidado com um ente essencial à administração da Justiça, como é a advocacia, segundo estabelece a própria Constituição Federal, não estão aptas a também atuar na luta pelo Direito de Defesa que é o que pressupõe as prerrogativas profissionais de advogados e advogadas".
Por fim, a OAB ressalta que "a implementação do Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas é uma medida já aprovada pelo Conselho Federal da OAB, mas que ainda carece de algumas iniciativas para que realmente se efetive. Uma delas é a alteração legislativa a fim de que esteja entre as causas de inidoneidade que impedem o exercício profissional a inclusão do nome no cadastro. Desta forma, aqueles que pleitearem a inscrição junto a qualquer seccional da Ordem poderão ter o pedido indeferido caso o nome conste no cadastro nacional".
Com Assessoria OAB
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