Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu novos Termos de Alerta de LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) a prefeitos de Mato Grosso, sendo essa uma prática comum nos últimos meses na Corte de Contas.
Desta vez, o aviso se refere aos gestores de seis municípios cujas contas ultrapassaram os limites previstos na lei com despesa de pessoal. Receberam alerta os gestores de Colíder, Noboru Tomiyoshi; Guiratinga, Humberto Domingues Ferreira; Itiquira, Humberto Bortolini; Tesouro, Antonio Leite Barbosa; Nova Monte Verde, Beatriz de Fátima Sueck Lemes; e Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes.
A relatoria está sob responsabilidade do conselheiro interino do TCE, João Batista Camargo. Os alertas são elaborados de acordo com informações que constam dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), referentes ao 1º semestre do exercício de 2019 e apresentados pelos próprios entes à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), e também encaminhados ao Tribunal de Contas, via Sistema Aplic.
De acordo com os relatórios, Colíder, Guiratinga, Nova Monte Verde e Tesouro extrapolaram o limite de alerta da LRF, de 48,60% da Receita Corrente Líquida (RCL), com folha de pagamento. Nesses casos, os gestores são orientados a adotar as medidas necessárias para adequar as despesas com pessoal.
Já os municípios de Itiquira e Comodoro ultrapassaram o limite prudencial da LRF, de 51,03% de despesa com pessoal em relação à RCL. Conforme a LRF, se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, como ocorreu nesses dois municípios, o gestor está impedido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criar cargos; contratar hora extra; entre outros impedimentos.
Com informações TCE
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