Da Redação
Em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, subscrita pela desembargadora Maria Erotides Kneip, o conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, revogou a medida cautelar que determinou a suspensão da execução do Contrato nº 291/2018 firmado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá e a empresa Rodando Legal Serviços e Transporte Rodoviário Ltda.
A decisão se deve ao Mandado de Segurança interposto pela Empresa Rodando Legal junto ao TJMT a fim de que a mesma possa apresentar defesa ao TCE. O contrato tem por objeto a prestação de serviços de recolhimento, custódia, gestão informatizada de veículos removidos por infrações administrativas ao Código de Trânsito Brasileiro.
A empresa Rodando Legal, prestadora dos serviços de recolhimento de veículos, impetrou Mandado de Segurança, no sentido tornar nulo os efeitos da medida cautelar em razão de não ter sido oportunizado a ela o contraditório e ampla defesa como parte interessada do procedimento administrativo impugnado.
"Em observância ao princípio do devido processo legal que disciplina as normas processuais e regimentais contidas no ordenamento jurídico brasileiro, reconheço que a oportunidade de manifestação apenas ao órgão contratante, cerceou os direitos da parte contratada, de maneira que restou prejudicada a faculdade de contestar as irregularidades apontadas pelo representante", explicou o conselheiro.
A cautelar do conselheiro interino, por meio do Julgamento Singular nº 945/19, havia sido homologada pelo Pleno do TCE em Representação de Natureza Externa na sessão ordinária de 3/9. O colegiado concordou com os argumentos do conselheiro relator, quanto aos indícios de suposta irregularidade e ineficiência na realização de pesquisa para a definição de valores estimados na licitação, os quais apresentam indícios de sobrepreço.
De acordo com a decisão, publicada no Diário Oficial da quinta-feira (19), estavam mantidos apenas os serviços necessários para executar a liberação dos veículos que já se encontravam, na data de publicação da decisão, retidos no pátio da Empresa Rodando Legal, bem como assegurada a guarda dos bens móveis que sob custódia.
A Representação foi proposta por representante da Câmara Municipal de Cuiabá, que pontuou que os valores fixados para remoção e diárias de custódia dos veículos se mostraram supostamente superiores às médias do mercado, restando assim caraterizados, sobrepreço e superfaturamento.
Com informações TCE

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Segurança aponta aumento de quase 50% nas apreensões de drogas
A inteligência de ser multicor!
Juros altos travam crédito para 80% das indústrias, revela pesquisa
Cortes orçamentários ao ensino e pesquisa públicos em 2026
A nova corrida pela eficiência: por que a gestão de processos volta ao centro da estratégia
TJ manda instituição financeira quitar débitos de veículo
Estado: Hospital Central começa a atender pacientes nesta 2ª feira
Prazo para regularização eleitoral se encerra em 6 de maio
Polícia Civil reforça combate às facções criminosas no Estado
Colapso Teocrático