Da Redação
Depois de a Assembleia Legislativa derrubar, por meio de decreto, decisão do conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado, João Batista de Camargo Júnior, que suspendeu o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso, o TCE informa hoje (12) a revogação do referido julgamento.
Segundo o órgão, o conselheiro "revogou o Julgamento Singular nº 1029/JBC/2019, no qual havia concedido medida cautelar determinando a suspensão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso. A decisão foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial de Contas (DOC) de quarta-feira (11)".
Pontua o TCE que "ao reexaminar a própria decisão anterior (Julgamento Singular nº 1029/JBC/2019), disponibilizada no DOC de terça-feira (10/09), o conselheiro verificou que tanto o Edital nº 38/2013/GSCP como a Resolução nº 21/2013/TP, ambos do TJMT, estão em conformidade com a Resolução CNJ 81/2009, que normatizou os concursos públicos de provas e títulos para outorga das delegações de notas e de registro".
"Considerando o raciocínio acima construído, entendo que o provimento cautelar anteriormente concedido merece reparos", destacou o conselheiro.
O TCE assinala que "o conselheiro determinou ainda que a reforma da decisão fosse informada imediatamente ao presidente do TJMT, à presidente da Comissão de Concursos Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso e ao responsável pela Gerência Setorial de Concursos".
Por fim, considerou que "a medida cautelar fora concedida em Denúncia formalizada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (Ibepac), contra o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), narrando supostas irregularidades concernentes ao concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso".
Com informações TCE


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