Da Redação
Depois de o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinar a suspensão da continuidade do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso", a Assembleia Legislativa "derrubou" a decisão por meio de decreto que susta os efeitos do julgamento a cargo do conselheiro João Batista Camargo Júnior.
Por meio de nota, a Assembleia Legislativa informa que "aprovou na manhã dessa quarta-feira (11), Decreto das Lideranças Partidárias que sustou os efeitos do Julgamento Singular 1029/JBC/2019 - Processo 4436/2019, de autoria do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), João Batista Camargo Júnior".
Destaca que "a deliberação na Corte de Contas, a qual João Batista foi relator da matéria e autor do veredicto, determinava a suspensão da continuidade do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso".
A AL ressalta que "o Julgamento Singular nº 1029/JBC/2019 foi disponibilizado na edição nº 1722 do Diário Oficial de Contas do último dia 10 (terça-feira). Entendeu o Poder Legislativo, após consulta técnica à Procuradoria-Geral da Casa de Leis e à Secretaria Parlamentar que houve um vício formal do procedimento - razão pela qual arbitrou-se pela sustação do ato".
Considera que "a procuradoria, ao determinar a notificação pessoal dos conselheiros Gonçalo Domingos de Campos Neto (presidente do TCE-MT) e do conselheiro João Batista, constatou recusa do recebimento da medida, oportunidade em que a Procuradoria da ALMT lavrou uma Certidão de Recusa de Recebimento Pessoal e providenciou protocolo via sistema. Portanto, a decisão do Parlamento estadual passa a ter validade imediatamente, embora sem a anuência formal dos conselheiros".
O Poder Legislativo considera que "vale ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já analisou o concurso inúmeras vezes e determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso finalize o certame".
TCE
Por meio de nota, na noite de hoje, o TCE considerou que:
"Sobre a Nota de Esclarecimento da Assembleia Legislativa, acerca da recusa de recebimento de notificação pelos gabinetes dos membros do Tribunal de Contas, informamos que em nenhum momento houve tal recusa. O que ocorreu foi que o servidor da ALMT, ao se dirigir à recepção do Tribunal de Contas e entrar em contato com os servidores dos gabinetes, via telefone, alegou que queria protocolar um documento e foi orientado pelos mesmos a procurar a Gerência de Protocolo do TCE-MT, como é de praxe.
Notificações e ofícios dirigidos à Presidência do Tribunal de Contas também podem ser recebidos pela Consultoria Jurídica do Tribunal de Contas, que está habilitada a receber tal documentação. Mas a Consultoria Jurídica do TCE-MT não foi procurada pelo servidor da ALMT.
Quanto à cautelar concedida pelo conselheiro João Batista de Camargo Júnior, trata-se de uma decisão singular e isolada, que ainda será apreciada pelo Tribunal Pleno, para fins de homologação. Somente se homologada pelo colegiado, ela passa a ter caráter institucional."
Atualizada às 19h17
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