Da Redação
Tribunal do Júri acolheu a tese defendida pelo Ministério Público Estadual (MPE), de que ao dirigir embriagado e em alta velocidade, o acusado Fábio Francisco Leonel agiu com "dolo eventual, assumindo o risco de produzir o resultado morte". Assim, o réu foi condenado na segunda-feira (9) por homicídio a nove anos de reclusão no regime inicialmente fechado.
Durante o julgamento, depoimento emocionado foi pontuado pela avó Josefina Maria Bispo, que perdeu o neto de apenas 13 anos há seis anos, atingido por um carro conduzido pelo motorista "bêbado" em pleno canteiro central, na Avenida Principal do Bairro São João Del Rey, em Cuiabá.
No momento do crime, por volta das 22h, o carro trafegava em alta velocidade fazendo movimentos em forma de “zig zag”. A vítima foi atingida próximo ao carrinho de cachorro quente da avó. Um poste de iluminação pública também foi derrubado com a batida.
“Consciente da enorme previsibilidade de ocasionar um acidente de graves proporções, como de fato ocorreu, conferiu um peso maior ao seu desígnio de ingerir bebida alcoólica e trafegar em alta velocidade, fazendo manobra perigosa, do que à vida alheia, o que torna sua conduta sobremaneira reprovável e que merece ser mais severamente apenada”, diz um trecho da sentença assinada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira.
Além das consequências do crime com a interrupção abrupta da vida de um adolescente de 13 anos com planos e sonhos para o futuro, a dor suportada pelos familiares também foi lembrada durante a sessão de julgamento. A avó narrou o passado trágico da vítima, que perdeu a mãe quando tinha pouco mais de um ano de vida e, desde então, estava sob os seus cuidados. Ela disse ainda que ganhava a vida vendendo lanches, atividade na qual era auxiliada pelo neto. Depois do crime, a avó passou a fazer uso de medicamentos de uso controlado.
Na sentença, a magistrada ratificou o decreto de prisão preventiva e negativa de apelo em liberdade. No dia do crime, em 24 de maio de 2013, o réu foi preso em flagrante, mas foi colocado em liberdade quase três meses depois por força de decisão em habeas corpus. Durante a instrução processual o réu mudou de endereço e nunca mais foi localizado.
Com informações MP
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