Da Redação
Tribunal de Contas do Estado determinou à atual gestão da Secretaria de Estado de Cultura que adote providências administrativas ou judiciais para o ressarcimento do débito ao erário estadual em casos de ausência de prestação de contas por produtores culturais. Pontuou ainda que "a SEC tem 30 dias de prazo para informar ao TCE-MT as medidas adotadas, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de decisão".
Essa foi a decisão dos membros da 2ª Câmara no julgamento de duas Tomadas de Contas sob relatoria do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha. O TCE considera que "as Tomadas de Contas foram arquivadas, em função do valor dos termos de concessão, mesmo com acréscimo de juros e multas, não atingirem R$ 50 mil, valor mínimo para justificar uma Tomada de Contas pelo TCE-MT. No entendimento da Câmara, a própria Secretaria de Cultura deve atuar para corrigir o dano".
Os processos tratavam da restituição ao erário pelos produtores culturais Sandro Rogério Gonçalves de Souza e Gleris Domingues Rossi, respectivamente dos montantes de R$ 31.062,60 e R$ 30.774,60 por não prestarem contas de recursos recebidos por meio de termos de concessão junto à Secretaria de Estado de Cultura. As decisões dos processos ocorreram na sessão ordinária da Segunda Câmara realizada na quarta-feira (04/09).
As Tomadas de Contas foram instauradas pela Secretaria de Estado de Cultura ante a pendência na prestação de contas dos Termos de Concessão de Auxílio nº 024/2009 e nº 206/2009. Sandro Souza recebeu o auxílio para a realização do projeto cultural "CD Instrumental Sandro Souza entre amigos" e, considerando a data histórica do evento 30/09/2009 (dia em que o recurso foi transferido ao proponente), concluiu que o dano ao erário no valor de R$ 18.000,00 corrigido monetariamente até a data da subscrição da informação (05/04/2019), perfaz o montante de R$ 31.062,60.
Já a Tomada de Contas referente ao Termo de Concessão de Auxílio nº 206/2009 para a realização do projeto cultural "Coletânea Mato Grosso canta e Encanta" foi de responsabilidade de Gleris Domingues Rossi. À época do evento 14/12/2009 (dia em que o recurso foi transferido ao proponente), concluiu que o dano ao erário no valor de R$ 18.000,00 corrigido monetariamente até a data da subscrição da informação (28/03/2019), perfaz o montante de R$ 30.774,60.
Com Assessoria


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