Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 24/2019, publicado pelo Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis – MT. Na decisão, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima notifica a ordenadora de despesas, Terezinha Silva de Souza, e a pregoeira Mariley Barros Soares, para que suspendam imediatamente todos os atos decorrentes do certame.
No Julgamento Singular nº 953/LHL/2019, Luiz Henrique Lima concedeu cinco dias para que a ordenadora de despesas do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis encaminhe ao TCE-MT a comprovação da suspensão do Pregão Presencial, sob pena de aplicação de multa diária à pessoa do gestor, no valor equivalente a 05 UPFs/MT. Também foi determinado que em 15 dias se manifestem sobre as falhas apontadas no processo licitatório.
O TCE destaca que "o pedido de suspensão do Pregão Presencial nº 24/2019 em desfavor do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis foi feito pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas". Em Representação de Natureza Interna, a Secex demonstrou ao conselheiro que foram constatadas algumas irregularidades no certame, entre elas a formação do preço de referência sem orçamentos públicos, pois o gestor anexou apenas um orçamento de empresa usando-o como base de preço e especificação técnica, com indícios de os preços estarem incompatíveis com os valores praticados no mercado.
O Pregão Presencial nº 24/2019 foi publicado pelo Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis - MT no dia 06 de agosto de 2019, sendo que a abertura da Sessão Pública está marcada para esta quarta-feira, 21/08, às 8h. O objeto da licitação é o registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de informática para uso da autarquia, sendo o valor estimado em R$ 522.113,35.
Com informações TCE


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