• Cuiabá, 16 de Setembro - 2025 00:00:00

TCE nega recurso sobre pagamento de gratificações sem devida comprovação


Da Redação

O Pleno do Tribunal de Contas negou provimento aos Embargos de Declaração movidos pela Câmara Municipal de Tangará da Serra com objetivo de modificar o julgamento da Representação de Natureza Interna (RNI) em desfavor da referida Câmara.

O Legislativo tentava reformar decisão sobre o pagamento de gratificações concedidas aos servidores com respaldo nas Leis Municipais nos 142/2009 e 150/2010, "sem a devida comprovação de cursos e períodos aquisitivos", como destaca o TCE. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima e julgado na sessão extraordinária do dia 14/08.

No recurso a Câmara alegou omissão do TCE sobre a estabilidade financeira de aposentados e pensionistas, sobre qual o órgão ou a entidade responsável pela determinação de retificação e exclusão do adicional de responsabilidade e sobre o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999, art.54.

Segundo o relator dos embargos (Processo nº 345377/2017), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, não há omissão acerca das matérias acima elencadas. "Isso porque a omissão autorizadora da oposição de embargos declaratórios é concernente às matérias sobre as quais pairam o dever de manifestação do julgador. Assim, é imperioso que se tratem de assuntos fáticos ou jurídicos sobre os quais foi aventada alguma tese ou fundamento no curso do processo", argumentou.

Conforme Luiz Henrique Lima, a omissão só existe quando há dever de manifestação do Juízo; quando há pontuação acerca de determinado assunto que resta esvaziado pela ausência de conteúdo decisório. "Esse não é o caso dos autos. Todas as questões trazidas durante o trâmite processual foram solucionadas. Portanto, não há omissão a ser sanada e descabe rediscutir o mérito a fim de tratar de aspectos referentes a aposentados e pensionistas ou acerca da ocorrência ou não de prescrição. A decisão embargada não deixa dúvidas acerca da ilegalidade de incorporação do adicional de responsabilidade e da necessidade de retificação dos atos concedentes de estabilidade com a exclusão imediata do adicional de responsabilidade", disse.

 

Com informações TCE




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: