Da Redação
O conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha determinou cautelarmente ao prefeito de Nortelândia, Jossimar José Fernandes, que suspenda a execução do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 12/2019 por supostas irregularidades. Objeto do pregão é a contratação de empresa para prestação de serviços de recargas de toners e cartuchos de impressoras.
O TCE ressalta que se "trata do processo de Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, proposta pela empresa Marcos S Biudes-ME, em face da prefeitura de Nortelândia, em razão de supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 12/2019".
Assinala que "o certame tem por objeto o Registro de Preço destinado a contratação de empresa para prestação de serviços de recargas de toners e cartuchos destinados à manutenção de impressoras das Secretarias e Departamentos do Município de Nortelândia de Assistência Social".
Acentua que "a representante informa que a empresa concorrente (Murilo Golin dos Santos – ME), não realizou a apresentação de certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física e, ainda assim foi declarada habilitada para o processo licitatório".
Assim, o conselheiro interino Isaias Lopes determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 12/2019 (homologação, adjudicação e contrato), até o julgamento de mérito.
Também foram suspensos todos os atos subsequentes, até decisão de mérito, sob pena de multa diária de 50 UPFs em caso de descumprimento. A decisão foi publicada na edição nº 1700 do Diário Oficial de Contas na quinta-feira (15).
Com informações TCE

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