Da Redação
Ao avaliar o contexto de discussões sobre o prêmio-saúde, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) asseverou o direito dos servidores instituído há cerca de 20 anos, e anunciou a normatização em lei. Pinheiro destacou ainda mecanismos que permitiram a redução de custos.
“Reduzi o custo do prêmio-saúde e procurei estabelecer metas por produtividade, mas rigorosamente sob um critério de quase 20 anos. Se pegar de quando assumi até hoje, eu enxuguei e procurei garantir os direitos no pagamento do prêmio-saúde que é uma conquista dos trabalhadores e já faz parte do orçamento familiar de todos eles. Esse prêmio-saúde tem que ser revertido em termos de qualidade nos serviços do SUS”, considerou.
Foi um pouco de injustiça, porque no histórico o prêmio-saúde existe há quase 20 anos.
Ressaltou que está em andamento legislação para “normatização por lei do prêmio-saúde”. A instituição do pagamento se deu pelo artigo 54 - relativo à Lei Complementar Municipal 094/2003 - sendo um incentivo financeiro ao servidor - e que deve ser correspondido em forma de avanços no índice de qualidade de atendimento do sistema SUS.
Sobre os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determinou a suspensão do pagamento do prêmio-saúde – atingindo servidores do setor, o prefeito reforçou que “foi um pouco de injustiça, porque no histórico o prêmio-saúde existe há quase 20 anos”.
No final de julho, o Pleno do TCE “concedeu 180 dias de prazo para que a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá regularize a forma de pagamento do 'Prêmio Saúde' aos servidores lotados exclusivamente na Secretaria. O ato normativo deve estabelecer quais cargos receberão a gratificação de incentivo; os valores do prêmio por meio de previsão expressa em lei; a base de cálculo e metodologia de cálculo do incentivo, observando a reserva legal para fixação de remuneração de servidores públicos. Caso descumpra a determinação, a multa diária foi aumentada para 150 UPFs”.
Recentemente a prefeitura de Cuiabá anunciou, por meio de nota, o pagamento imediato a todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde – do prêmio-saúde.
A gestão considerou o trâmite legal dos procedimentos - na ordem da esfera judicial e ainda em relação ao TCE, ressaltando entendimento do direito ao recebimento do prêmio-saúde conferido aos servidores da Pasta - amparados na legalidade conforme interpretação da gestão pública.
A decisão do TCE tomou como sustentação representação interposta por vereadores da oposição da Câmara de Cuiabá.
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