Da Redação
O Sintep-MT - Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público, por meio de nota, questionou a decisão do Tribunal de Justiça que declarou a ilegalidade da greve da categoria em Mato Grosso - determinando ontem (30) que professores retornem às salas de aula no prazo de 72 horas.
O Sintep pontua a "insegurança jurídica" da referida decisão, asseverando que o fim da greve depende necessariamente de assembleia geral dos trabalhadores da Educação.
O sindicato assinala ainda que irá recorrer da decisão em caráter liminar: "tão logo seja intimado, o SINTEP/MT apresentará os recursos pertinentes, confiante de que a Justiça será feita e a liminar será cassada".
A decisão, a cargo da desembargadora Maria Erotides Kneip, estabelece multa de R$ 150 mil por dia caso ocorra descumprimento.
Confira a nota na íntegra:
"A Direção do Sintep/MT torna público que tomou conhecimento pela imprensa do teor de liminar declarando a abusividade do movimento grevista na educação pública estadual.
Consideramos que a decisão liminar causa insegurança jurídica na medida em que autoriza, por via obliqua, o descumprimento de lei válida e eficaz.
A Direção do Sintep/MT esclarece que a decisão não muda em nada a luta da categoria. A greve geral por tempo indeterminado somente será suspensa por decisão da Assembleia Geral.
Nesse sentido, o SINTEP/MT convocou o Conselho de Representantes da categoria para os dias 03 e 04 de agosto e ato público para o dia 05, que poderá ser convertido em Assembleia Geral, caso o Governo apresente proposta que respeite a conquista da categoria estabelecida na Lei 510/2013 e pague de forma imediata os salários cortados.
Destacamos que toda decisão judicial cabe recurso. Tão logo seja intimado, o SINTEP/MT apresentará os recursos pertinentes, confiante de que a Justiça será feita e a liminar será cassada.
A Direção do Sintep/MT lembra que, historicamente, em todas as greves deflagradas pela categoria, ao longo de seus 54 anos de lutas e conquistas, o Poder Judiciário de Mato Grosso tem se manifestado favorável ao Estado, com exceção de 2016. A greve de 2013 que resultou na política da DOBRA DO PODER DE COMPRA, foi declarada abusiva com 14 dias, porém só foi suspensa após 67 dias, com a apresentação do projeto de lei que resultou na lei 510/2013.
As conquistas dos/as trabalhadores/as da educação foram consolidadas pela própria luta da categoria."
Sintep/MT
Livre, democrático e de luta!


Ainda não há comentários.
Veja mais:
Marcos Tavares propõe aulas na madrugada para trabalhadores
MP lembra comissão para acompanhar aplicação das emendas
Governo reduz para R$ 7,7 bi congelamento de despesas no Orçamento
Vocês estão preparados?
Tribunal de Justiça condena universidade por aumentar mensalidades
Os novos rumos sobre a autenticação e produção das provas digitais
Prisão de Bolsonaro: a decisão de Moraes e o ponto de inflexão do sistema penal
Operação da PM derruba mais um ponto de tráfico de drogas
Imprensa mundial noticia a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro
Prisão de Bolsonaro: governador de MT manifesta solidariedade